LEI Nº 2.412, DE 26 DE JULHO DE 2004
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI 2.166/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
REVOGADA em seu inteiro a Lei nº 2.166/2001.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 26 de julho de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.