LEI Nº 3.233, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2560 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica reduzido 2
(duas) vagas no quantitativo de vagas do cargo de Procurador Adjunto,
referência CCL-4, constante no anexo II da Lei 2560 de 23 de
dezembro de 2005.
Art. 2° Fica reduzido 1
(uma) vaga no quantitativo de vagas do cargo de Coordenador Administrativo,
referência CCL-7, constante no anexo II da Lei 2560 de 23
de dezembro de 2005.
Art. 3º Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de
fevereiro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) nº. 006/2011
Autoria do PL n°. 006/2011: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Administrativo n°. 2394/2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.