LEI Nº 870, DE 09 DE JANEIRO DE 1979
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 738/76.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a o Plenário APROVOU e a Mesa
SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada em todos os seus efeitos a lei nº 738/76.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 09 de janeiro de
1979.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.