LEI Nº 870, DE 09 DE JANEIRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 738/76.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a o Plenário APROVOU e a Mesa SANCIONOU a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus efeitos a lei nº 738/76.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 09 de janeiro de 1979.

 

ALGEMIRO BANDEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.