LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 27 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 20 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o §
2º do art. 4º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4°
......................................................................................
§ 1°
..........................................................................................
§ 2° O agente de
contratação devidamente designado fará jus ao recebimento de Função Gratificada
— FG 04, nos termos da Lei Municipal n° 2559/2005.
Art. 2º Fica alterado o §
2º do art. 6º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6°
......................................................................................
§ 1°
..........................................................................................
Art. 3º Fica alterado o art.
7º da Lei Complementar nº 138/2023, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de março de 2024.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº. 003/2024: MESA DIRETORA/PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº. 9033/2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.