LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 10 DE JANEIRO DE
2010
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, IV da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de
Guarapari fica constituída dos seguintes órgãos:
I) órgão da Administração Direta: (Redação dada
pela Lei complementar nº 28/2011)
a) Gabinete do Prefeito – GP; (Redação dada pela Lei
complementar nº 28/2011)
b) Procuradoria Geral do Município - PGM; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
c) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
– SEMAD; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)
d) Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
e) Secretaria Municipal da Educação – SEMED; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
f) Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
g) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica –
SEDEC; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)
k) Secretaria Municipal de Obras
Pública e Serviços Urbanos - SEMOP; (Redação dada pela Lei
complementar nº 28/2011)
l) Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano
- SEMPRAD; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)
m) Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural –
SEMAPER; (Redação dada pela Lei complementar nº 28/2011)
n) Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
o) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
p) Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO. (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
II - Órgão da Administração
Indireta
a) Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG.
III - Órgão da Administração
Autárquica Específica
a) Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Guarapari - IPG.
“Art. 1º A
Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari fica
constituída dos seguintes órgãos:
I) órgão da Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito – GP;
b) Procuradoria Geral do Município
- PGM;
c) Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Recursos Humanos – SEMAD;
d) Secretaria Municipal da Fazenda
– SEMFA;
e) Secretaria Municipal da
Educação – SEMED;
f) Secretaria Municipal da Saúde -
SEMSA;
g) Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC;
h) Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR;
i) Secretaria Municipal do Meio
Ambiente - SEMA;
j) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC;
k) Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços
Urbanos - SEMOP;
l) Secretaria Municipal de
Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano - SEMPRAD;
m) Secretaria Municipal de
Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER;
n) Secretaria Municipal de
Fiscalização - SEMFIS;
o) Secretaria Municipal de
Comunicação Social - SEMCOS;
p) Secretaria Municipal de Projetos
- SEMPRO.
Art. 2°
O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao
Prefeito Municipal na sua representação civil e nos relações com autoridades em
geral e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Prefeito
Municipal;
II - Gabinete do Vice-Prefeito
Municipal;
III - Secretário Chefe de
Gabinete;
IV - Secretário Adjunto;
V - Chefe de Expediente;
VI - Consultaria Técnica;
VII - Gerência de Relações
Distritais;
VIII - Gerência Administrativa:
IX - Subgerência da Junta de
Serviço Militar;
X - Subgerência de Controle dos
Atos Oficiais;
XI - Subgerência Operacional.
Art. 3°
A Procuradoria Geral do Município tem como objetivo promover a defesa, em juízo
ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, e compõe-se das seguintes
unidades administrativas:
I - Procurador Geral do Município;
II - Procurador Adjunto;
III - Colegiado:
IV - Assessoria da Procuradoria
Administrativa;
V - Assessoria da Procuradoria
Constitucional, Legislativa e Patrimonial;
VI - Assessoria da Procuradoria
Fiscal;
VII - Assessoria da Procuradoria
Cível e Criminal;
VIII - Assessoria da Procuradoria
Trabalhista;
IX - Gerência Administrativa.
Art. 4º
A Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos tem como
objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto à
modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, viabilizar
internamente a execução das políticas de informática na área de tecnologia da
informação, ao uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guardo,
distribuição e controle do material permanente e de consumo, ao tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção
do transporte oficial, ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos
humanos, ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle
funcional e financeiro do pessoal da Prefeitura de modo a garantir o prestação
dos serviços administrativos para a implementação das atividades fim e
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Comissão Permanente de
Licitação - COPEL;
IV - Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar - COMPRAD;
V - Chefe de Expediente;
VI - Consultaria Técnica;
VII - Gerência Administrativa;
VIII - Gerência de Atividades Auxiliares,
Patrimônio e Controle do Transporte Oficial;
IX - Gerência de Análise,
Pagamento e Gestão de Recursos Humanos;
X - Gerência de Controle e
Manutenção dos Veículos;
XI - Núcleo de Treinamento e
Qualidade de Vida no Trabalho;
XII - Subgerência de Administração
de Contratos;
XIII - Subgerência de Compra e
Cadastro de Fornecedores;
XIV - Subgerência de Materiais e
Almoxarifado Central;
XV - Subgerência de Protocolo;
XVI - Subgerência de Arquivo Geral
do Município;
XVII - Subgerência de Administração
Predial e Segurança Patrimonial;
XVIII - Subgerência e Controle de
Bens Patrimoniais;
XIX - Subgerência de Controle e
Abastecimento de Veículos;
XX - Subgerência de Manutenção e
Conservação de Veículos;
XXI - Subgerência de Cadastro,
Movimentação, Direito e Vantagens;
XXII - Subgerência de Pagamento;
XXIII - Subgerência de Medicina e
Segurança no Trabalho;
XXIV - Subgerência de Gestão de
Cargos e Desempenho;
XXV - Subgerência de Recrutamento
e Seleção;
XXVI - Subgerência de Informática.
Art. 5º
A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem
como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira,
provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização
tributária e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Diretor Técnico de
Tributação;
IV - Conselho Municipal de
Recursos Fiscais;
V - Comissão de Gerência
Financeira, Administrativa Orçamentária;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Consultoria Técnica;
VIII - Gerência do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte;
IX - Gerência de Tributos e Rendas
- GETRI;
X - Gerência de Cadastro Técnico
Municipal - GCTM;
XI - Gerência de Administração
Financeira e Contabilidade – GEFINCON;
XII - Gerência de Controle e Fluxo
de Caixa;
XIII - Subgerência de Tributos
Mobiliários e Diversos;
XIV - Subgerência de Divida Ativa
e Cobrança;
XV - Subgerência de Revisão Fiscal
e Manutenção do Cadastro imobiliário;
XVI - Subgerência de Execução
Orçamentária e Acompanhamento Financeiro;
XVII - Subgerência de
Contabilidade, Tomada e Prestação de Contas;
XVIII - Subgerência de Atendimento
ao Contribuinte.
Art. 6°
A Secretaria Municipal da Educação tem como objetivo planejar e garantir a
prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município e compõe-se das
seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Comissão Especial de
Licitação - COEL;
IV - Conselho Municipal da
Educação;
V - Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Consultoria Técnica;
VIII - Gerência do Centro de
Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC - “Delza de Oliveira”;
IX - Gerência Técnica Pedagógica;
X - Gerência Administrativa;
XI - Gerência de Planejamento,
Projetos e Manutenção da Rede Física;
XII - Gerência Orçamentária e
Financeira/Contábil;
XIII - Gerência de Planejamento e
Projetos Educacionais;
XIV - Gerência Setorial de
Pessoal;
XV - Assessoria Jurídica;
XVI - Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;
XVII - Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;
XVIII - Subgerência de
Planejamento Educacional e Estatística;
XIX - Subgerência de Formação e
Desenvolvimento em Educação;
XX - Subgerência de Apoio ao
Educando;
XXI - Subgerência de Alimentação e
Nutrição;
XXII - Subgerência de Serviços
Gerais;
XXIII - Subgerência de Projetos
Educacionais;
XXIV - Subgerência de Controle
Orçamentário e Financeiro;
XXV - Subgerência de Contratos e
Convênios;
XXVI - Subgerência Setorial de
Materiais e Compras;
XXXVII - Subgerência de Controle
de Transporte Oficial e Escolar;
XXXVIII - Subgeréncia de Obras e
Acompanhamento de Edificações da Rede Física;
XXIX - Subgerência Administrativa
do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE
OLIVEIRA”;
XXX - Chefe de Expediente do
Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”.
§ 1°
Para a operacionalização do Centro de Atenção Integral a Criança e ao
Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”, conforme o Projeto PRONAICA do Ministério
da Educação e do Desporto.
§ 2°
Será atribuído ao Gerente do Centro de Atenção Integral a Criança e ao
Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA” um acréscimo de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o vencimento, a título de dedicação exclusiva.
Art. 7º
A Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo planejar e garantir a
prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano Municipal de
Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e compõe- se das unidades
administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Saúde;
IV - Chefe de Expediente;
V - Supervisor do Fundo Municipal
de Saúde;
VI - Supervisor Administrativo da
Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
VII - Diretor Técnico do Corpo
Clínico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
VIII - Coordenador da Rede de
Atenção Primária;
IX - Coordenador de Odontologia;
X - Coordenador de Enfermagem da
Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
XI - Assessoria Jurídica;
XII - Consultoria Técnica;
XIII - Secretária Executiva do
Conselho Municipal de Saúde;
XIV - Gerência Administrativa;
XV - Gerência de Vigilância em
Saúde;
XVI - Gerência de Atenção Primária
em Saúde;
XVII - Gerência de Vigilância
Sanitária;
XVIII - Gerência de Assistência
Farmacêutica;
XIX - Gerência de Planejamento,
Controle e Avaliação;
XX - Gerência de Salvamento
Marítimo;
XXI - Subgerência de Recursos
Humanos;
XXII – Subgerência de Controle de
Material;
XXIII – Subgerência de Transporte
Sanitário;
XXIV - Subgerência de Compras e
Licitação;
XXV – Subgerência de Manutenção de
informática;
XXVI – Subgerência de Controle dos
Serviços de Saúde;
XXVII – Subgerência de Avaliação
dos Serviços de Saúde;
XXVIII – Subgerência do Sistema de
Ouvidoria - SUS;
XXIX – Subgerência de Planejamento
em Saúde;
XXX - Subgerência de Vigilância
Sanitário;
XXXI – Subgerência de Saúde
Mental;
XXXII – Subgerência de Programas
de Saúde;
XXXIII – Subgerência de Educação
em Saúde;
XXXIV – Subgerência de Salvamento
Marítimo;
XXXV – Subgerência de Vigilância
Ambiental;
XXXVI – Subgerência de Vigilância
Epidemiológica.
Art. 8°
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, tem como objetivo
definir e desenvolver políticos sociais, destinados aos que vivem à margem dos
meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da
qualidade de vida do cidadão, bem como articular os políticas sociais básicos e
compõe- se dos seguintes unidades administrativos:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Chefe de Expediente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar
VI - Conselho Municipal do
Programa Bolsa Família;
VII - Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa;
VIII - Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher:
IX - Conselho Municipal da
Assistência Social;
X - Conselho Municipal de
Segurança Alimentar;
XI - Conselho Municipal sobre
Drogas;
XII - Conselho Municipal dos
Direitos Humanos;
XIII - Gerência de Assistência
Social;
XIV - Gerência do Trabalho,
Geração de Renda e Cidadania;
XV - Gerência dos Direitos e
Defesa do Consumidor;
XVI - Assessoria jurídica de
Orientação e Defesa do Consumidor;
XVII - Subgerência de Atendimento
à Criança e ao Adolescente;
XVIII - Subgeréncia de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário;
XIX - Subgerênda de Atend. e
Erradicação do Trabalho Infantil;
XX - Subgerência de Operação e
Controle do Micro-Crédito;
XXI - Subgerência de Formação
Profissional;
XXII - Subgerência dos Direitos
Humanos e Cidadania;
XXIII - Subgerência de Proteção ao
Consumidor;
XXIV - Casa de Passagem;
XXV - Centro de Apoio integral
Social da Criança e do Adolescente “Malaquias Nunes Vieira”;
XXVI - Centro de Referência de
Atendimento e Assistência Social;
XXVII - Centro da Juventude;
XXVI - Programa Bolso Família;
XXVIII - Núcleos Regionais de
Atendimento e Erradicação do Trabalho Infantil;
XXIX - Defesa Civil;
XXX - Habitação;
XXXI - Atendimento ao Consumidor;
XXXII - Fiscalização.
Art. 9º
A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo tem como objetivo planejar
e coordenar o apoio à execução de atividades que garantam a execução das
políticos da Administração Municipal na área de Esporte, Lazer e Turismo e
compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Turismo;
VII - Gerência de Desenvolvimento
de Projetos e Negócios;
VIII - Gerência de Eventos;
IX - Gerência de Esportes e Lazer;
X - Subgerência de Marketing;
XI - Subgerência de Receptivo;
XII - Subgerêricia de Projetos;
XIII - Subgerência de Novos
Negócios;
XIV - Subgerência de Eventos;
XV - Subgerência de Atividades
Esportivas;
XVI - Subgerência de Atividades
Comunitárias de Lazer;
XVII - Subgerência de Promoção e
Difusão de Atividades Culturais.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Educação
Ambiental e Áreas Verdes;
VII - Gerência de Licenciamento e Controle
Ambiental;
VIII - Subgerência de Educação
Ambiental;
IX - Subgerência de Arborização,
Paisagismo e Ecossistemas;
X - Subgerência de Licenciamento e
Controle Ambiental;
XI - Subgerência do Disk Silêncio;
XII - Subgerência de Controle,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Consultaria Técnica;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência de Administração
Estratégica;
VI - Gerência de Desenvolvimento
Tecnológico;
VII - Gerência de Desenvolvimento
Econômico;
VIII - Núcleo de Captação de
Recursos;
IX - Núcleo de Acompanhamento do
Orçamento Participativo;
X - Centro de Atendimento ao
Microempreendedor.
Art.
I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
III - Supervisor Aeroportuário; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
IV - Supervisor de Manutenção de Vias Públicas(Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
V - Consultoria Técnica; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
VI - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
VII - Gerência de Obras; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
VIII - Gerência de Serviços Urbanos e Rurais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IX - Gerência de Paisagismo; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XIV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XV - Subgerência de Administração de Praças, Áreas Urbanas e
Necrópoles; (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XVI - Subgerência de Poda Vegetal. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho do Plano Diretor
Municipal;
IV - Supervisor de Procedimentos e
Atos/administrativos;
V - Consultoria Técnica;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Gerência de Planejamento e
Desenvolvimento Rural e Urbano;
VIII - Gerência Técnica de
Edificações;
IX - Subgerência de Projetos
Urbanos e Rurais;
X - Subgerência de Cadastro
Técnico Urbano;
XI - Subgerência de Normatização
Rural e Urbano;
XII - Subgerência de Topografia;
XIII - Subgerência de Análise e
Projetos Arquitetônicos e Hidro-sanitário;
XIV - Subgerência das Certidões,
Licenciamento, Certificados e Vistorias Técnicas;
XV - Sugerência de Transportes
Rodoviários.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência Agropecuária,
Pesqueiro e Agrícola;
VI - Gerência de Fomento do
Agronegócio;
VII - Subgerência de Pesca e
Aqüicultura;
VIII - Subgerência de Assistência
Técnica;
IX - Subgerência de Inspeção de
Vias Vicinais;
X - Subgerência de Fomento;
XI - Subgerência de Organização
Cooperativista;
XII - Subgerência de Inspeção de
Feiras e Mercados.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal
Tarifário;
IV - Supervisor de Controle em
Áreas Urbanas;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Fiscalização
Ambiental de Obras e Posturas;
VII - Gerência de Fiscalização de
Transporte e Trânsito;
VIII - Subgerência de Fiscalização
de Postura;
IX - Subgerência de Fiscalização
de Obras;
X - Subgerência de Transporte
Coletivo e individual;
XI - Subgerência de Trânsito.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Gerência de Publicidade e
Propaganda;
IV - Gerência de Jornalismo e
Relações Públicas.
Art.
I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
II - Secretário Adjunto; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
III - Especialista em Arquitetura; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 28/2011)
IV - Especialista em Engenharia Civil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
V - Supervisor de Projetos; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
VI - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
VII - Gerência de Projetos Digitais; (Redação dada pela
Lei Complementar nº 28/2011)
VIII - Subgerência de Desenhos Arquitetônicos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IX - Gerência de Topografia; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 28/2011)
X - Subgerência de Levantamentos Topográficos. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 18
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Organograma da estrutura
organizacional do Município de Guarapari, por órgãos;
II - Impacto Financeiro.
Art. 19
Aos Secretários e correlatos, bem como, aos Secretários Adjuntos, é atribuído
competência para movimentar os processos administrativos, inclusive
remetendo-os ao Arquivo, juntamente com todos os demais documentos que ali
deverão permanecer.
Parágrafo único - Além do Prefeito Municipal, só as autoridades mencionadas neste artigo
é que poderão, também, requisitar do arquivo os documentos e processos que
interessem ao órgão a que pertencem.
Art.
Art.
Art. 22
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, previstas no orçamento para o Município de Guarapari.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais especiais e suplementares, se necessário, a suprir dotações
orçamentárias resultante das alterações que modelam a Reestruturação
Organizacional Administrativa do Município. (Incluído pela Lei Complementar nº
28/2011)
Art. 22 - A - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde que não haja
aumento de despesa, a modificar a nomenclatura dos cargos de provimento em
comissão, constante da Estrutura Organizacional Administrativa do Município. (Incluído pela Lei Complementar nº
28/2011)
Art. 23 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 25 de fevereiro
de 2011, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar
N°. 003/2006 e suas alterações.
Guarapari – ES, 10 de janeiro de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO II
IMPACTO FINANCEIRO
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL (R$)
- 354.500,00
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA
(R$)
- 384.100,00
A VARIAÇÃO FINACEIRA DÁ-SE,
PRINCIPALMENTE, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA - SEMAP.
ANEXO I
MUNICÍPIO DE
GUARAPARI
GABINETE DO PREFEITO
- GP
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Gabinete do Prefeito - GP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
3 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
9 |
|
R$ 16.400,00 |
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO – PGM
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Procuradoria Geral do Município - PGM |
- Procurador Geral |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Procurador Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
- Assessor de Procuradoria |
PC-2A |
5 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
09 |
|
R$ 19.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS – SEMAD
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
recursos Humanos – SEMAD |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
15 |
R$ 1.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
23 |
|
R$ 31.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA- SEMFA
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da fazenda – SEMFA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Diretor Técnico de tributação |
PCST-01 |
1 |
R$3.500,00 |
R$3.500,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
5 |
R$ 1.500,00 |
R$ 7.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
6 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
16 |
|
R$ 27.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO - SEMED
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da Educação - SEMED |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Assessor Jurídico |
PC-A2 |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
7 |
R$ 1.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
14 |
R$ 1.000,00 |
R$ 14.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
27 |
|
R$ 37.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE – SEMSA
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Diretor |
PC-PA |
1 |
R$3.500,00 |
R$3.500,00 |
|
- Coordenador |
PC- PSF/PA1 |
3 |
R$2.500,00 |
R$7.500,00 |
|
- Assessoria Jurídica |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Supervisor |
PC- PA2/FM2 |
2 |
R$2.000,00 |
R$4.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
7 |
R$ 1.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
- Secretaria Executiva |
PC-3SE |
1 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
16 |
R$ 1.000,00 |
R$ 16.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
27 |
|
R$ 55.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
Conselho
dos Direitos
da criança e
Adolescente - Conselho Tutelar Secretário
Secretário
Conselho
do Municipal
de Assistência Social de Guarapari Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher Conselho
Municipal dos Direito Humanos Chefe
de Expediente Consultoria
Técnica Assessor
Jurídico de Orientação e Defesa do Consumidor Secretário
Adjunto Conselho
Municipal de Segurança Aumentar Conselho
Municipal Sobre Drogas Conselho
Municipal do Programa Bolsa Família Gerência
de Assistência Social Gerência
do Trabalho Geração de Renda e Cidadania Gerência
de Direitos e Defesa do Consumidor Subgerência
de Atendimento
a Criança
e ao Adolescente Subgerência
de Desenvolvi mento Familiar
e Comunitário Subgerência De Atend. e
Erradic. do
Trab. Infantil Subgerência de Operação
e Controle
do Microcrédito Subgerência de Formação Profissional Subgerência dos Direitos
Humanos e Cidadania Subgerência de
Proteção ao Consumidor Casa
de Passa gem Centro Apoio lntegr.
Soc. da Criança e Adolescente Malaquias
N. Vieira Centro de
Referência de Atend.
e Assistência Social Centro
da Juventude Programa Bolsa Família Núcleos
Regionaisde Atendimento e Erradic. do
Trab. Infantil Habitação Defesa Civil Atendimento ao Consumidor Fiscalização
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e
Cidadania – SETAC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Assessoria Jurídica de Orientação e Defesa do
Consumidor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 23.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SECTUR
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo -
SECTUR |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
8 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
16 |
|
R$ 24.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 18.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO ECONÔMICA - SEDEC
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão
Econômica – SEDEC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
|
|
||||||
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
8 |
|
R$ 16.700,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBUCA - SEMAP
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Manutenção e Limpeza Pública - SEMAP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
12 |
|
R$ 20.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOP
Secretário
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 23.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO RURAL E URBANO – SEMPRAD
Secretário Conselho
do Plano Diretor Municipal
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano SEMPRAD |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 24.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL –
SEMAPER
Secretário Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão
Rural – SEMAPER |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
6 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 17.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
|
||||||
|
||||||
TOTAL GERAL |
04 |
|
R$ 10.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS
Secretário Conselho
Municipal Tarifário
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E
QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
- Supervisor |
PC-2ª |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
4 |
R$ 1.000,00 |
R$ 4.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
10 |
|
R$ 17.600,00 |
|