REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 92/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 10 DE
JANEIRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vide
Lei Complementar nº 49/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art.
88, IV da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de
Guarapari fica constituída dos seguintes órgãos:
I) órgão da Administração Direta: (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
a) Gabinete do Prefeito – GP; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
b) Procuradoria Geral do Município - PGM; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
C) Secretaria Municipal de Administração-SEMAD; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011) (Desmebrada
pela Lei Complementar nº 81/2015) (Redação dada pela Lei Complementar
nº 81/2015)
d) Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
e) Secretaria Municipal da Educação – SEMED; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
f) Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
g) Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
h) Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo -
SECTUR; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
i) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Expansão Econômica – SEDEC; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
k) Secretaria Municipal de Obras Pública e Serviços Urbanos - SEMOP; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
l) Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento Rural e Urbano -
SEMPRAD; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
m) Secretaria Municipal de Agricultura Pesca e Expansão Rural – SEMAPER; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
n) Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
o) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS; (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
p) Secretaria Municipal de Projetos - SEMPRO. (Redação
dada pela Lei complementar nº 28/2011)
Q) Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos – SGRH. (Secretaria
Criada pelo Desmembramento disposto na Lei Complementar nº 81/2015)
II - Órgão da Administração
Indireta
a) Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano de Guarapari - CODEG.
III - Órgão da Administração
Autárquica Específica
a) Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Guarapari - IPG.
Art. 2° O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e
imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nos relações com
autoridades em geral e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete do Prefeito
Municipal;
II - Gabinete do Vice-Prefeito
Municipal;
III - Secretário Chefe de
Gabinete;
IV - Secretário Adjunto;
V - Chefe de Expediente;
VI - Consultaria Técnica;
VII - Gerência de Relações
Distritais;
VIII - Gerência Administrativa:
IX - Subgerência da Junta de
Serviço Militar;
X - Subgerência de Controle dos
Atos Oficiais;
XI - Subgerência Operacional.
Art. 3° A Procuradoria Geral do Município tem como objetivo
promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do
Município, e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Procurador Geral do
Município;
II - Procurador Adjunto;
III - Colegiado:
IV - Assessoria da Procuradoria
Administrativa;
V - Assessoria da Procuradoria
Constitucional, Legislativa e Patrimonial;
VI - Assessoria da Procuradoria
Fiscal;
VII - Assessoria da Procuradoria
Cível e Criminal;
VIII - Assessoria da Procuradoria
Trabalhista;
IX - Gerência Administrativa.
Art.
4º A
Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, tem como objetivo planejar,
coordenar e executar os sistemas de administração quanto à modernização da
estrutura organizacional & dos métodos de trabalho, viabilizar internamente
o execução das políticas de informática na área de tecnologia da informação, ao
uso de bens e equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material permanente e de consumo, ao tombamento, registro,
inventário; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do transporte
oficial da Prefeitura de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos
para a implementação das atividades-fim e compõe-se das seguintes unidades
administrativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
I - Secretário Municipal; (Redação dada pela Lei Complementar nº
81/2015)
II - Comissão Permanente de
Licitação - COPEL; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
III - Chefe de Expediente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
IV - Gerência Administrativa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
V - Gerencia de Controle e
Manutenção de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
VI - Diretoria Técnica de
Desenvolvimento de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Lei Complementar nº
81/2015)
VII - Coordenadoria de
Atividades Auxiliares, Patrimônio e Controle de Transporte Oficial; (Redação dada pela Lei Complementar nº
81/2015)
VIII - Coordenadoria de
Procedimentos e Licitação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
IX - Subgerência de Informática; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
X - Subgerência de Controle e
Abastecimento de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XI - Subgerência de Materiais e
Almoxarifado Central; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XII - Subgerência de Arquivo
Geral do Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XIII - Subgerência de
Administração de Contratos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XIV - Subgerência de Compras e
Cadastro de Fornecedores; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XV - Sugerência de Protocolo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XVI - Subgerência de Manutenção
e Conservação de Veículos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XVII - Subgerência de
Administração Predial e Segurança Patrimonial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XVIII - Subgerência e controle
de Bens patrimoniais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XIX - Função Gratificada de
Controle de Atos Oficiais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
XX - Função Gratificada de Controle de Contratos e
Convênios Administrativos (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
Art. 5° - A Secretaria Municipal da Fazenda tem como objetivo planejar,
coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração
Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e
econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução
financeira e à fiscalização tributária e compõe-se das seguintes unidades
administrativas:
(Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
I - Secretário Municipal: (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
II- Secretário Adjunto de Finanças; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
III - Secretário Adjunto Contábil; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
IV - Diretor Técnico de Tributação; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
V - Consultor Técnico; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
VI - Gerente de Cadastro Técnico Municipal GCTM; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação dada pela Lei Complementar nº
48/2013)
VII - Gerente de Controle e Fluxo de Caixa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014) (Redação dada pela Lei Complementar nº
48/2013)
VIII - Gerente de Tributos e Rendas - GETRI; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
IX - Gerente do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
X - Gerente de Administração Financeira e Contábil -
GEFINCON;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XI - Gerência Financeira, Administrativa Orçamentária; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação dada pela Lei Complementar nº
48/2013)
XII - Gerência de Planejamento Orçamentário (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XIII - Subgerente de Dívida Ativa e Cobrança; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XIV - Subgerente de Atendimento ao Contribuinte; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação dada pela Lei Complementar nº
48/2013)
XV - Subgerente de Tributos Mobiliários e Diversos; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014)
XVI - Subgerente de Contabilidade, Tomada e Prestação de
Contas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
(Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XVII - Subgerente de Revisão Fiscal e Manutenção do
Cadastro Imobiliário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XVIII - Subgerente de Execução Orçamentária e
Acompanhamento Financeiro; (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XIX - Coordenador do Sistema de Geoprocessamento; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 73/2014) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 48/2013)
XX - Função Gratificada de Empenhos e Controle de Contratos e Convênios; (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)
XXI - Função Gratificada de Conciliação Contábil (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)
XXII - Função Gratificada de Conciliação Bancária(Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)
XXIII - Chefe de Expediente. (Incluído pela Lei Complementar nº 73/2014)
Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação tem como objetivo
planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do
Município e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Comissão Especial de
Licitação - COEL;
IV - Conselho Municipal da
Educação;
V - Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Consultoria Técnica;
VIII - Gerência do Centro de
Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC - “Delza de Oliveira”;
IX - Gerência Técnica
Pedagógica;
X - Gerência Administrativa;
XI - Gerência de Planejamento,
Projetos e Manutenção da Rede Física;
XII - Gerência Orçamentária e
Financeira/Contábil;
XIII - Gerência de Planejamento
e Projetos Educacionais;
XIV - Gerência Setorial de
Pessoal;
XV - Assessoria Jurídica;
XVI - Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;
XVII - Subgerência de
Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental;
XVIII - Subgerência de
Planejamento Educacional e Estatística;
XIX - Subgerência de Formação e
Desenvolvimento em Educação;
XX - Subgerência de Apoio ao
Educando;
XXI - Subgerência de Alimentação
e Nutrição;
XXII - Subgerência de Serviços
Gerais;
XXIII - Subgerência de Projetos
Educacionais;
XXIV - Subgerência de Controle
Orçamentário e Financeiro;
XXV - Subgerência de Contratos e
Convênios;
XXVI - Subgerência Setorial de
Materiais e Compras;
XXXVII - Subgerência de Controle
de Transporte Oficial e Escolar;
XXXVIII - Subgeréncia de Obras e
Acompanhamento de Edificações da Rede Física;
XXIX - Subgerência
Administrativa do Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC
DELZA DE OLIVEIRA”;
XXX - Chefe de Expediente do
Centro de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”.
§ 1° Para a operacionalização do Centro de Atenção Integral a
Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA”, conforme o Projeto PRONAICA
do Ministério da Educação e do Desporto.
§ 2° Será atribuído ao Gerente do Centro de Atenção Integral a
Criança e ao Adolescente “CAIC DELZA DE OLIVEIRA” um acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o vencimento, a título de dedicação exclusiva.
Art. 7º A Secretaria Municipal da Saúde tem como objetivo planejar
e garantir a prestação dos serviços de saúde municipal, de acordo com o Plano
Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e compõe- se das
unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Saúde;
IV - Chefe de Expediente;
V - Supervisor do Fundo
Municipal de Saúde;
VI - Supervisor Administrativo
da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
VII - Diretor Técnico do Corpo Clínico
da Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
VIII - Coordenador da Rede de
Atenção Primária;
IX - Coordenador de Odontologia;
X - Coordenador de Enfermagem da
Unidade de Pronto Atendimento - UPA;
XI - Assessoria Jurídica;
XII - Consultoria Técnica;
XIII - Secretária Executiva do
Conselho Municipal de Saúde;
XIV - Gerência Administrativa;
XV - Gerência de Vigilância em
Saúde;
XVI - Gerência de Atenção
Primária em Saúde;
XVII - Gerência de Vigilância
Sanitária;
XVIII - Gerência de Assistência Farmacêutica;
XIX - Gerência de Planejamento,
Controle e Avaliação;
XX - Gerência de Salvamento
Marítimo;
XXI - Subgerência de Recursos
Humanos;
XXII – Subgerência de Controle
de Material;
XXIII – Subgerência de
Transporte Sanitário;
XXIV - Subgerência de Compras e
Licitação;
XXV – Subgerência de Manutenção
de informática;
XXVI – Subgerência de Controle
dos Serviços de Saúde;
XXVII – Subgerência de Avaliação
dos Serviços de Saúde;
XXVIII – Subgerência do Sistema
de Ouvidoria - SUS;
XXIX – Subgerência de
Planejamento em Saúde;
XXX - Subgerência de Vigilância
Sanitário;
XXXI – Subgerência de Saúde
Mental;
XXXII – Subgerência de Programas
de Saúde;
XXXIII – Subgerência de Educação
em Saúde;
XXXIV – Subgerência de
Salvamento Marítimo;
XXXV – Subgerência de Vigilância
Ambiental;
XXXVI – Subgerência de
Vigilância Epidemiológica.
Art. 8° A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania, tem como objetivo definir e desenvolver políticos sociais destinados
aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e
destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as
políticas sociais básicos e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
III - Consultor Técnico - Bolsa Família; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
IV - Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
V - Gerência de Proteção Social Básica; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
VI - Gerência de Proteção Social Especial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
VII - Gerência de Habitação; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
VIII - Gerência Administrativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
IX - Gerência de Direitos de Defesa do Consumidor; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
X - Gerência de Defesa Civil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XI- Coordenação do Centro de Referência da Assistência
Social I; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XII - Coordenação de Serviço de Acompanhamento ao
Adolescente em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XIII - Subgerência de Acompanhamento Habitacional; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XIV - Subgerência de Microcrédito; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XV - Subgerência de Defesa do Consumidor; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XVI - Coordenação do Centro de Referência da Assistência
Social II; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XVII - Coordenação de Serviço de Atendimento Especializado
para Pessoa em Situação de Rua; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XVIII - Subgerência de Formação Profissional; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XIX - Subgerência Executiva dos Conselhos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XX - Coordenação de Referência da Assistência Social III; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XXI - Coordenação de Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XXII - Chefe de Expediente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 44/2013)
XXIII- - Técnico do sistema único de assistencia social e gestão de
convênios (Dispositivo incluído pela Lei
Complementar nº76/2015)
XIV- Técnico de Referência do Trabalho Técnico Social de Habitação de Interesse
Social; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)
XV - Técnico de Referência
da Vigilância Socioassistencial (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº75/2015)
XVI - Técnico Referência da Proteção Social Especial
de Alta Complexidade (Dispositivo incluído
pela Lei Complementar nº75/2015)
Art. 9º A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo tem
como objetivo planejar e coordenar o apoio à execução de atividades que
garantam a execução das políticos da Administração Municipal na área de Esporte,
Lazer e Turismo e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Turismo;
VII - Gerência de
Desenvolvimento de Projetos e Negócios;
VIII - Gerência de Eventos;
IX - Gerência de Esportes e
Lazer;
X - Subgerência de Marketing;
XI - Subgerência de Receptivo;
XII - Subgerêricia de Projetos;
XIII - Subgerência de Novos
Negócios;
XIV - Subgerência de Eventos;
XV - Subgerência de Atividades
Esportivas;
XVI - Subgerência de Atividades
Comunitárias de Lazer;
XVII - Subgerência de Promoção e
Difusão de Atividades Culturais.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Meio
Ambiente;
IV - Consultoria Técnica;
V - Chefe de Expediente;
VI - Gerência de Educação
Ambiental e Áreas Verdes;
VII - Gerência de Licenciamento
e Controle Ambiental;
VIII - Subgerência de Educação
Ambiental;
IX - Subgerência de Arborização,
Paisagismo e Ecossistemas;
X - Subgerência de Licenciamento
e Controle Ambiental;
XI - Subgerência do Disk
Silêncio;
XII - Subgerência de Controle,
Monitoramento e Fiscalização Ambiental.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Consultaria Técnica;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência de Administração
Estratégica;
VI - Gerência de Desenvolvimento
Tecnológico;
VII - Gerência de Desenvolvimento
Econômico;
VIII - Núcleo de Captação de
Recursos;
IX - Núcleo de Acompanhamento do
Orçamento Participativo;
X - Centro de Atendimento ao
Microempreendedor.
Art.
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
III - Supervisor Aeroportuário; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IV - Supervisor de Manutenção de Vias Públicas (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
V - Consultoria Técnica; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VI - Chefe de Expediente; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VII - Gerência de Obras; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VIII - Gerência de Serviços Urbanos e Rurais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IX - Gerência de Paisagismo; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
X - Subgerência de Conservação e Manutenção de vias; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XI - Subgerência de Fiscalização de Obras Contratadas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XII - Subgerência de Operação e Controle do Aeroporto
Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XIII - Subgerência de Obras Urbanas e Rurais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XIV - Subgerência de Manutenção de Rede Pluvial; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XV - Subgerência de Administração de Praças, Áreas Urbanas
e Necrópoles; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XVI - Subgerência de Poda Vegetal. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
XVII - Coordenador do Sistema Controle de Obras Públicas (Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)
XVIII - Supervisor de Análise Administrativa de Obras(Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)
XIV - Supervisor de Análise Técnica(Incluído pela Lei Complementar nº 49/2013)
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho do Plano Diretor Municipal;
IV - Supervisor de Procedimentos e Atos/administrativos;
V - Consultoria Técnica;
VI - Chefe de Expediente;
VII - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Rural e
Urbano;
VIII - Gerência Técnica de Edificações;
IX - Subgerência de Projetos Urbanos e Rurais;
X - Subgerência de Cadastro Técnico Urbano;
XI - Subgerência de Normatização Rural e Urbano;
XII - Subgerência de Topografia;
XIII - Subgerência de Análise e Projetos Arquitetônicos e
Hidro-sanitário;
XIV - Subgerência das Certidões, Licenciamento,
Certificados e Vistorias Técnicas;
XV - Sugerência de Transportes Rodoviários.
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
IV - Chefe de Expediente;
V - Gerência Agropecuária, Pesqueiro e Agrícola;
VI - Gerência de Fomento do Agronegócio;
VII - Subgerência de Pesca e Aqüicultura;
VIII - Subgerência de Assistência Técnica;
IX - Subgerência de Inspeção de Vias Vicinais;
X - Subgerência de Fomento;
XI - Subgerência de Organização Cooperativista;
XII - Subgerência de Inspeção de Feiras e Mercados.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, tem como objetivo
formular, aplicar e uniformizar a política municipal de fiscalização de obras
públicas, trânsito, transporte, elaboração e execução de plano e projetos de
segurança no sistema viário, visando a melhoria dos procedimentos de
fiscalização municipal e compõe-se das seguintes unidades administrativas: (Redação dada Pela Lei
Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
I – Secretário Municipal; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
II – Secretário Adjunto; (Redação
dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
III – Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
IV – Consultor Técnico; (Redação
dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
V – Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
VI – Conselho Municipal Tarifário (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
VII – Supervisor de Controle em Áreas Urbanas; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
VIII – Diretor de Engenharia de Trânsito; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)(Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
IX – Gerência de Fiscalização de Obras e Postura; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
X – Gerência de Operação e
Fiscalização de Transporte; (Redação
dada Pela Lei Complementar nº 80/2015) (Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XI - Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)(Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XII - Gerência dos Direitos e Defesa do Consumidor; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)(Redação
dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XIII - Gerência de Defesa Civil; (Redação dada Pela Lei Complementar nº 80/2015)(Redação dada pela Lei Complementar nº 45/2013)
XIV - Subgerêncla de Fiscalização de Postura; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XV - Subgerência de Fiscalização de Obras; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XVI - Subgerência de Defesa do Consumidor; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XVII - Subgerência de Operação e Fiscalização de Transportes; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XVIII – Subgerência de Operação e Fiscalização Trânsito; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XIX – Subgerência de Controle de Infração e Arrecadação de Multas; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XX - Subgerência de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XXI – Função Gratificada; (Dispositivo incluído Pela Lei Complementar nº
80/2015)
XXII - Chefe de Expediente. (Dispositivo
incluído Pela Lei Complementar nº 80/2015)
Art.
I - Secretário Municipal;
II - Secretário Adjunto;
III - Gerência de Publicidade e Propaganda;
IV - Gerência de Jornalismo e Relações Públicas.
Art.
I - Secretário Municipal; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
II - Secretário Adjunto; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
III - Especialista em Arquitetura; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IV - Especialista em Engenharia Civil; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
V - Supervisor de Projetos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VI - Chefe de Expediente; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VII - Gerência de Projetos Digitais; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
VIII - Subgerência de Desenhos Arquitetônicos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
IX - Gerência de Topografia; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
X - Subgerência de Levantamentos Topográficos. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 18 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Organograma da estrutura organizacional do Município de
Guarapari, por órgãos;
II - Impacto Financeiro.
Art. 19 Aos Secretários e correlatos, bem como, aos Secretários
Adjuntos, é atribuído competência para movimentar os processos administrativos,
inclusive remetendo-os ao Arquivo, juntamente com todos os demais documentos
que ali deverão permanecer.
Parágrafo único - Além do Prefeito Municipal, só as autoridades
mencionadas neste artigo é que poderão, também, requisitar do arquivo os
documentos e processos que interessem ao órgão a que pertencem.
Art.
Art.
Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento para o Município de
Guarapari.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais especiais e suplementares, se necessário, a suprir dotações
orçamentárias resultante das alterações que modelam a Reestruturação
Organizacional Administrativa do Município. (Incluído
pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 22 - A - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde que
não haja aumento de despesa, a modificar a nomenclatura dos cargos de
provimento em comissão, constante da Estrutura Organizacional Administrativa do
Município. (Incluído
pela Lei Complementar nº 28/2011)
Art. 23 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 25 de fevereiro
de 2011, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar N°. 003/2006 e suas alterações.
Guarapari – ES, 10 de janeiro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
ANEXO II
IMPACTO FINANCEIRO
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA ATUAL (R$) - 354.500,00
CUSTO MENSAL DA ESTRUTURA PROPOSTA (R$) - 384.100,00
A VARIAÇÃO FINACEIRA DÁ-SE, PRINCIPALMENTE, EM FUNÇÃO DA
NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
- SEMAP.
ANEXO I
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
GABINETE DO PREFEITO - GP
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Gabinete do Prefeito - GP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
3 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
9 |
|
R$
16.400,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Procuradoria Geral do
Município - PGM |
- Procurador Geral |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Procurador Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
1 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.500,00 |
|
- Assessor de Procuradoria |
PC-2A |
5 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
09 |
|
R$ 19.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS – SEMAD
(Secretaria Desmembrada
pela Lei Complementar nº81/2015)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
Secretaria Municipal de
Administração |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900,00 |
Gerência |
PC-2 B |
02 |
1.700,00 |
Diretoria Técnica |
PC-DTI |
01 |
3.500,00 |
Coordenadoria |
PC-PAT 01 |
02 |
2.500,00 |
Subgerência |
PC-3 |
10 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
850,00 |
Função Gratificada |
FG2-SEMAD |
02 |
1.200,00 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2015)
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- SEMFA
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS,
ORDENADOS POR
SIMBOLOS, QUANTITATIVOS E VALORES RESPECTIVOS.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2014)
Secretária Municipal da Fazenda (SEMFA) |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor |
Secretária Municipal |
PC-S |
01 |
*6.900,00 |
Secretário Adjunto |
PC-1 |
02 |
*4.200,00 |
Diretor Técnico |
PC-ST-01 |
01 |
5.500,00 |
Consultor Técnico |
PC-2 |
01 |
**1.950,00 |
Gerência |
PC2B |
06 |
**1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
**1.200,00 |
Coordenador |
FG-2 |
01 |
***1.000,00 |
Função Gratificada |
GFC-3 |
03 |
960,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
**850,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEMED
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da
Educação - SEMED |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Assessor Jurídico |
PC-A2 |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
7 |
R$ 1.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
14 |
R$ 1.000,00 |
R$ 14.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
27 |
|
R$ 37.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SEMSA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal da Saúde
– SEMSA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Diretor |
PC-PA |
1 |
R$3.500,00 |
R$3.500,00 |
|
- Coordenador |
PC- PSF/PA1 |
3 |
R$2.500,00 |
R$7.500,00 |
|
- Assessoria Jurídica |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Supervisor |
PC- PA2/FM2 |
2 |
R$2.000,00 |
R$4.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
7 |
R$ 1.500,00 |
R$ 10.500,00 |
|
- Secretaria Executiva |
PC-3SE |
1 |
R$ 1.000,00 |
R$ 1.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
16 |
R$ 1.000,00 |
R$ 16.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 1.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
27 |
|
R$ 55.600,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA -
SETAC
Conselho
dos Direitos
da criança e
Adolescente - Conselho Tutelar Secretário
Secretário
Conselho
do Municipal
de Assistência Social de Guarapari Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher Conselho
Municipal dos Direito Humanos Chefe
de Expediente Consultoria
Técnica Assessor
Jurídico de Orientação e Defesa do Consumidor Secretário
Adjunto Conselho
Municipal de Segurança Aumentar Conselho
Municipal Sobre Drogas Conselho
Municipal do Programa Bolsa Família Gerência
de Assistência Social Gerência
do Trabalho Geração de Renda e Cidadania Gerência
de Direitos e Defesa do Consumidor Subgerência
de Atendimento
a Criança
e ao Adolescente Subgerência
de Desenvolvi mento Familiar
e Comunitário Subgerência De
Atend. e
Erradic. do
Trab. Infantil Subgerência de Operação
e Controle
do Microcrédito Subgerência de Formação Profissional Subgerência dos Direitos
Humanos e Cidadania Subgerência de
Proteção ao Consumidor Casa
de Passa gem Centro Apoio lntegr.
Soc. da Criança e Adolescente Malaquias
N. Vieira Centro de
Referência de Atend.
e Assistência Social Centro
da Juventude Programa Bolsa Família Núcleos
Regionaisde Atendimento e Erradic. do
Trab. Infantil Habitação Defesa Civil Atendimento ao Consumidor Fiscalização
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de
Assistência, Trabalho e Cidadania – SETAC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Assessoria Jurídica de
Orientação e Defesa do Consumidor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
2 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
- Técnico do sistema único de assistencia social e gestão de convênios |
Fg- 4 – SETAC |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
-Técnico de Referência do Trabalho
Técnico Social de Habitação de Interesse Social; (Dispositivo
incluído pela Lei Complementar nº75/2015) |
FG-2- SETAC |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
-Técnico de Referência da Vigilância Socioassistencial |
FG-2- SETAC |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
-Técnico Referência da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade |
FG-2- SETAC |
1 |
R$ 500,00 |
R$ 500,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 27.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SECTUR
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
4 |
R$ 1.500,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
8 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
16 |
|
R$ 24.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMA |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 18.400,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO
ECONÔMICA - SEDEC
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
e Expansão Econômica – SEDEC |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
|
|
||||||
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
8 |
|
R$ 16.700,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA PÚBUCA - SEMAP
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Manutenção e Limpeza Pública - SEMAP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
5 |
R$ 1.000,00 |
R$ 5.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
12 |
|
R$ 20.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS -
SEMOP
Secretário
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos - SEMOP |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
1 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
3 |
R$ 1.500,00 |
R$ 4.500,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 23.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RURAL E URBANO –
SEMPRAD
Secretário Conselho
do Plano Diretor Municipal
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
Secretaria Municipal de Planejamento
Rural e Urbano SEMPRAD |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
|
- Supervisor |
PC-2A |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
|
- Consultor Técnico |
PC-2 |
2 |
R$ 1.800,00 |
R$ 3.600,00 |
|
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
- Subgerente |
PC-3 |
7 |
R$ 1.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
TOTAL GERAL |
15 |
|
R$ 24.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA E EXPANSÃO RURAL
–
SEMAPER
Secretário Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca e Expansão Rural – SEMAPER |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
6 |
R$ 1.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
11 |
|
R$ 17.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
|
||||||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
|
||||||
|
||||||
TOTAL GERAL |
04 |
|
R$ 10.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - SEMFIS
Secretário Conselho
Municipal Tarifário
Secretário
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS
POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
ÓRGÃO |
CARGOS OU FUNÇÃO |
Ref. |
Nº DE CARGOS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|
Secretaria Municipal de Fiscalização
- SEMFIS |
- Secretário Municipal |
PC-S |
1 |
R$5.400,00 |
R$5.400,00 |
|
- Secretário Adjunto |
PC-1 |
1 |
R$2.500,00 |
R$2.500,00 |
||
- Supervisor |
PC-2ª |
1 |
R$2.000,00 |
R$2.000,00 |
||
|
||||||
- Gerente |
PC-2B |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
- Subgerente |
PC-3 |
4 |
R$ 1.000,00 |
R$ 4.000,00 |
|
|
- Chefe de Expediente |
PC-4 |
1 |
R$ 700,00 |
R$ 700,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
10 |
|
R$ 17.600,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Secretaria Inclusa pela Lei Complementar nº
81/2015)
(Secretaria Inclusa pela Lei Complementar nº
81/2015)
Secretaria Municipal de Gestão de
Recursos Humanos |
Símbolo Referencial |
Quantitativo |
Valor Vencimentos R$ |
Secretário Municipal |
PC-S |
01 |
6.900,00 |
Gerência |
PC-2 B |
01 |
1.700,00 |
Subgerência |
PC-3 |
05 |
1.200,00 |
Chefe de Expediente |
PC-4 |
01 |
850,00 |