O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica criado, a Função Gratificada de COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE, Ref. FG3 - SETAC, no âmbito da Estrutura Organizacional Administrativa, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, constante da Lei Complementar Nº 027/2011.
§1º - O servidor designado para FG3-SETA;
com formação em Pedagogia ou Serviço Social, perceberá a remuneração do cargo
efetivo acrescida do valor da função na qual foi investido.(Redação dada Pela Lei Complementar nº 72/2014)
§ 2º O valor, Símbolo referencial e Quantitativo da retribuição recebida pela ocupação de FG3 - SETAC, e atribuições, encontram-se discriminados nos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 2º A função gratificada de que trata esta Lei será atribuída a critério e por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante requisição do secretário da pasta a que estiver subordinado o servidor, podendo sua revogação se dar a critério do chefe da administração municipal, segundo as razões de conveniência e oportunidade, observadas as disposições do Art. 4º desta Lei.
Art. 3º A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária.
Art. 4º Cessando, por qualquer motivo, o labor em caráter adicional, fica o Secretário a que estiver subordinado o servidor beneficiado com a função gratificada, obrigado solicitar a revogação do ato de designação, que fará cessar, de imediato, o pagamento da gratificação, pena de responsabilidade pessoal da autoridade que se omitir nessa providência.
Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 027/2011, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 05 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Let Complementar (PLC) nº 010/2014
Autoria do PLC nº 010/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 21.500/2014
Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania – SETAC |
Padrão Salarial |
Quantitativo Criado |
Valor Vencimentos R$ |
COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO A PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADE ESPECIAL |
FG-3- SETAC |
01 |
1.200,00 |
Objetivo: Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social, implantar programas e procedimentos de desenvolvimento dos serviços relacionados aos portadores de necessidades especiais.
1. Coordenação administrativa e logística do serviço;
2. Supervisão do funcionamento do serviço;
3. Orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
4. Orientação sociofamiliar;
5. Informação, comunicação e defesa de direitos;
6. Buscar mecanismos para harmonizar espaço de trabalho com servidores, técnicos, usuários e familiares;
7. Articular a rede socioassistencial, saúde e educação, para integração do portador de necessidades especiais, sempre que necessário;
8. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio;
9. Articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
10. Planejamento da implantação e do desenvolvimento do serviço;
11. Referencialmente do Serviço do CREAS;
12. Identificação dos trabalhadores da unidade e suas competências na equipe multiprofissional;
13. Organização da equipe e dos processos de trabalhos;
14. Mobilização dos usuários e de suas famílias para participação no serviço;
15. Identificação das necessidades especiais de acessibilidade dos usuários;
16. Identificação de metodologias e técnicas de trabalho interdisciplinares;
17. Levantamento da necessidade de capacitação e de parcerias;
18. Desenvolvimento de articulações com os órgãos gestores da assistência social e da saúde para atenção integral aos usuários na unidade;
19. Articulações com a rede de serviços no território para favorecer o acesso dos usuários;
20. Promoção de intercâmbios de informações com outros serviços e benefícios que potencializem a participação dos usuários;
21. Proposição de protocolos de atendimentos e de instrumentos de avaliação do serviço;
22. Elaboração de relatórios;
23. Cuidar da manutenção do espaço físico;
24. Organizar escalas de servidores e encaminhar frequência mensalmente a SETAC;
25. Manter diálogos permanente com a coordenação técnica para conhecimento dos serviços;
26. Fornecimento de informações para o sistema de monitoramento do Centro-Dia;
27. Desempenhar outras tarefas correlatas.