LEI Nº 1.000, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
“UTILIDADE PÚBLICA” O LIONS CLUB DE GUARAPARI, sediada nesta cidade no edifício
Olimpo Loja 9.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de
novembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado em, 17 de novembro de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão Administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.