REVOGADO
PELA LEI Nº 3085/2010
REVOGADO
PELA LEI Nº 1421A/1993
LEI Nº 1.181 DE 09
DE JUNHO DE 1989
DISPÕE SOBRE MURAR
TERRENMOS BALDIOS, LIMPEZA E DESRATIZAÇÃO DOS MESMOS.
O Prefeito municipal
de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar dos
proprietários de terrenos baldios no centro e na periferia da cidade a
construção de muros, limpeza e desratização, de acordo com o valor apresentado
pela Prefeitura, que será incluído no Carnet quando da cobrança do iPTU.
Parágrafo único - Para a execução do serviço de que trata este artigo,
a Prefeitura poderá utilizar máquinas e mão-de-obra de que ela dispõe.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria existente no orçamento, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari,
09 de junho de 1989.
BENEDITO SATER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.