REVOGADO PELA LEI Nº 3085/2010

REVOGADO PELA LEI Nº 1421A/1993

 

LEI Nº 1.181 DE 09 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE MURAR TERRENMOS BALDIOS, LIMPEZA E DESRATIZAÇÃO DOS MESMOS.

 

O Prefeito municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar dos proprietários de terrenos baldios no centro e na periferia da cidade a construção de muros, limpeza e desratização, de acordo com o valor apresentado pela Prefeitura, que será incluído no Carnet quando da cobrança do iPTU.

 

Parágrafo único - Para a execução do serviço de que trata este artigo, a Prefeitura poderá utilizar máquinas e mão-de-obra de que ela dispõe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria existente no orçamento, suplementado se necessário.

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 09 de junho de 1989.

 

BENEDITO SATER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.