REVOGADO
PELA LEI Nº 1231/1990
LEI Nº 1.203, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE DISCIPLINAR A COLOCAÇÃO
DE BARRACAS NAS PRAIAS DE GUARAPARI DESDE MEAÍPE ATÉ SETIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica terminantemente proibido a colocação de barracas
nas praias de Guarapari desde Meaípe
até Setiba, que não sejam padronizadas pela
Prefeitura.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de setembro de 1989.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.