REVOGADO PELA LEI Nº 1337/1992
LEI Nº 1.269, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA LEI Nº 1.212/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único
do artigo 1º da Lei nº 1.212/89 de 27.10.89, passa a vigorar como parágrafo
1º, se acrescendo o parágrafo 2º com
a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................
§ 1º .........................................................
§ 2º O valor de que trata o parágrafo anterior não perderá
sua expressão monetária se eventualmente não for usado em todo ou em parte
dentro do prazo de sua validade, e servirá de quantia equivalente para
aquisição da renovação de compra.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari,
28 de dezembro de 1990.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.