REVOGADO
PELA LEI Nº 1300/1991
LEI Nº 1.286, DE 20
DE MAIO DE 1991
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE
TERRENO URBANO EM NOME DE VALTRUDES SOUZA ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, em
nome de VALTRUDES SOUZA ROSA, brasileiro, solteiro, despachante, residente à
Rua da Marinha, nº 521, nesta cidade, TÍTULO DE AFORAMENTO de um terreno.
Art. 2º O
terreno a ser aforado tem uma área de 212,00m²,
localizado a Rua Petrópolis, do loteamento Aeroporto.
Art. 3º O
laudêmio deverá ser fixado no TÍTULO DE AFORAMENTO em cinco por cento (5%) e o
foro será regido pelas leis municipais.
Art. 4º O aforamento obedecerá à legislação que rege a matéria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 20
de maio de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 5.057/91.\
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.