REVOGADO PELA
LEI Nº 2342/2003
LEI Nº 1.336, DE 22
DE JULHO DE 1992
ISENTA O SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO DO PAGAMENTO DE LICENÇA E TAXAS PELA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
TURISMO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Social do Comércio – SESC – isento
unicamente do pagamento da taxa de licença para execução das obras de
construção do Centro de Turismo de Guarapari, sem
prejuízo de outras isenções ou não incidência prevista em lei.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 22
de julho de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 4.490/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.