REVOGADO
PELA LEI Nº 1376/1993
LEI Nº 1.354, DE 28
DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE PONTO DE TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito Municipal de Guarapari,
fica autorizado a criar um ponto de táxi na Praia do Morro, fixado na lateral
da Avenida Alberto Ramalhete Coutinho, em frente a
Lanchonete Ali Babá e 40 Quibes, com espaço de ocupação em área limitada à no
máximo por seis veículos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 28
de setembro de 1992.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 8.613/92.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.