REVOGADO
PELA LEI Nº 1485/1994
LEI Nº 1.448, DE 20
DE MAIO DE 1994
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR
CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS OU INSTRUMENTOS ASSEMELHADOS COM OS GOVERNOS
FEDERAL E ESTADUAL, COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, OU, AINDA, COM
PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XXII do artigo 47 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
Convênios, Acordos, Contratos ou Instrumento assemelhados, com os Governos Federal
e Estadual, com Entidades de Direito Público ou Privado e, ainda, com
particulares, dos quais resultem ou não, quaisquer encargos não previstos na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a assinar os documentos que forem necessários para a
consecução final do objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1.436/93, de 30 de dezembro de 1993.
Guarapari
– ES, 20 de maio de 1994.
GILBERTO GOMES CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.