REVOGADA PELA LEI N° 4492/2020

(REVOGADA PELA LEI Nº 4185/2017)

REVOGADO PELA LEI Nº 2808/2007

 

LEI Nº 1.760, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N°1.306/91.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1° O art. 3°, da Lei n°1.306/91, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3° O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e paritário, será composto de doze membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:

 

I - Poder Executivo, através do Secretário Municipal de Saúde e mais um servidor indicado para esse fim.

 

II - Profissionais da Área de Saúde, através de dois representantes indicados para esse fim.

 

III - Prestadores de Serviço, através de dois representantes de entidades que atuam no setor de assistência à saúde, prestando serviço, atendendo à população, participantes do SUS, indicados para esse fim.

 

IV - Usuários, através de seis representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa de interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.

 

Parágrafo único - O Secretário Municipal de Saúde é considerado membro nato do Conselho Municipal de Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como presidente do Colegiado, terá, ainda, direito ao voto de desempate, sem prejuízo da paridade estabelecida neste artigo.”

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei n° 1.693/97.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari, em 30 de junho de 1998.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.