REVOGADA
PELA LEI N° 4492/2020
(REVOGADA PELA LEI Nº 4185/2017)
REVOGADO
PELA LEI Nº 2808/2007
LEI
Nº 1.760, DE 30 DE JUNHO DE 1998
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N°1.306/91.
O
Prefeito Municipal de Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.
1° O art.
3°, da Lei n°1.306/91, passa a viger com a seguinte redação:
“Art.
3° O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e paritário, será
composto de doze membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I - Poder Executivo, através do
Secretário Municipal de Saúde e mais um servidor indicado para esse fim.
II - Profissionais da Área de Saúde,
através de dois representantes indicados para esse fim.
III - Prestadores de Serviço, através de
dois representantes de entidades que atuam no setor de assistência à saúde,
prestando serviço, atendendo à população, participantes do SUS, indicados para
esse fim.
IV - Usuários, através de seis
representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos
comunitários, organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa de
interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.
Parágrafo único - O Secretário Municipal de Saúde é considerado membro nato do
Conselho Municipal de Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como
presidente do Colegiado, terá, ainda, direito ao voto de desempate, sem
prejuízo da paridade estabelecida neste artigo.”
Art.
2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei
n° 1.693/97.
Prefeitura Municipal de Guarapari, em 30 de junho de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.