REVOGADA PELA LEI Nº 239/1961

 

 

LEI Nº 195 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959.

 

INSTITUI O IMPOSTO DE TURISMO.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituido neste Município de Guarapari Estancia Hidro-Mineral, o imposto de turismo

 

Art. 2º O imposto de Turismo será calculado a base de 5% (cinco por cento) sobre o total das despesas feitas por hospedes de qualquer nacionalidade ou sexo em hotéis, pensões e dormitórios estabelecidos nesta cidade e em Muquiçaba. .(Revogado pela lei nº 388/1965)

 

paragrafo Unico - O imposto de Turismo incide também sobre todas as despesas feitas por hospedes ou fregueses eventuais que fizerem refeições nos restaurantes anexos ao hoteis, pensões e dormitórios de propriedade ou não dos hoteleiros (Dispositivo Incluído pela Lei nº 219/1961)       

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei.

 

Art. 4º Fica revogada a lei Municipal nº 57 de 23 de Dezembro de 1949, que criou a “Taxa de turismo”.

 

Art. 5º A presente entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Guarapari, 30 de Dezembro de 1959.

 

MAURICE SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.