REVOGADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 93/2017
REVOGADA PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 90/2016
REVOGADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 9/2008
LEI Nº 2.021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam
aprovados os artigos numerados de 001 (hum) a 504 e (quinhentos e quatro) e
anexos numerados de 01 (hum) a 20 (vinte) constantes da encadernação inclusa no
encaminhamento deste Projeto que acompanha a mensagem n° 022.A/2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari(ES), 12 de
dezembro de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.