REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2017

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 90/2016

REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2008

 

LEI Nº 2.021, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os artigos numerados de 001 (hum) a 504 e (quinhentos e quatro) e anexos numerados de 01 (hum) a 20 (vinte) constantes da encadernação inclusa no encaminhamento deste Projeto que acompanha a mensagem n° 022.A/2000.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari(ES), 12 de dezembro de 2000.

 

PAULO SÉRGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.