REVOGADO
PELA LEI Nº 2391/2004
LEI Nº 2.149, DE 26
DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE TERMO
DE PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder Termo de Permissão de uso ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC, de parte do galpão encravado no prédio do
Horto Municipal, na rua José Barcelos de Mattos.
Art. 2º Esta permissão de uso será concedida especificamente
com a finalidade da instituição mencionada no artigo anterior de ministrar cursos
profissionalizantes para a população de Guarapari da
zona urbana e rural.
Art. 3º Ficam revogadas todas as licenças concedidas
anteriormente a esta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
26 de novembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.