REVOGADO PELA LEI Nº 2765/2007

 

LEI Nº 2.391, DE 20 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE TERMO DE PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conceder Termo de Permissão de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC AR/ ES, para construção e ampliação do 2º (segundo) piso do galpão encravado no prédio do Horto Municipal, localizado na Rua José Barcelos de Mattos.

 

Art. 2º Esta permissão de uso será concedida pelo prazo de 40 (quarenta) anos, com finalidade específica da mencionada instituição ministrar cursos profissionalizantes para a população da zona urbana e rural do município de Guarapari.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as licenças concedidas anteriormente a esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.149/2001, de 26 de novembro de 2001.

 

Guarapari–ES, 20 de maio de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.