REVOGADO PELA
LEI Nº 2765/2007
LEI Nº 2.391, DE 20 DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE TERMO
DE PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder Termo de
Permissão de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC AR/ ES,
para construção e ampliação do 2º (segundo) piso do galpão encravado no prédio
do Horto Municipal, localizado na Rua José Barcelos de Mattos.
Art. 2º Esta permissão de
uso será concedida pelo prazo de 40 (quarenta) anos, com finalidade específica
da mencionada instituição ministrar cursos profissionalizantes para a população
da zona urbana e rural do município de Guarapari.
Art. 3º Ficam revogadas
todas as licenças concedidas anteriormente a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.149/2001,
de 26 de novembro de 2001.
Guarapari–ES, 20 de
maio de 2004.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.