REVOGADO PELA
LEI Nº 2412/2004
LEI Nº 2.166, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA CONVENIADOS
COM O “SUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar dos tributos
municipais os hospitais da rede privada instalados no Município, que mantém um
convênio com o “SUS” - Serviço Único de Saúde, do Governo Federal.
Parágrafo único - Para usufruírem deste beneficio, os interessados
deverão apresentar documentos comprobatórios junto a Secretaria Municipal da
Fazenda, com antecedência de 30 (trinta) dias da incidência do tributo.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
26 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.