REVOGADO PELA LEI Nº 2357/2003

 

LEI Nº 2.183, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO PARA SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à concessão para a exploração de serviços publicitários através do fornecimento, instalação e manutenção dos seguintes equipamentos:

 

I - Abrigos para pontos de ônibus;

 

II - Lixeiras;

 

III - Painéis luminosos;

 

IV - Protetores de árvores;

 

V - Cabines telefônicas;

 

VI - Placas identificadoras de logradouros públicos;

 

VII - Monólitos;

 

VII - Publicidade em veículos automotores concessionários de serviço de transporte público municipal;

 

IX - Painéis ou placas orientadoras de veículos e pedestres;

 

X - Pórticos municipais e jardineiras.

 

Art. 2° Por tratar-se de concessão de uso em todo território do Município, a concessionária deverá, atendendo ao crescimento urbano, providenciar a instalação dos equipamentos de sua responsabilidade, nos locais em que houver necessidade, de acordo com o interesse público.

 

Art. 3° Todos os projetos deverão estar em conformidade com as disposições contidas no instrumento licitatório, que regulamentará a concessão.

 

Art. 4° O prazo da concessão de que trata esta Lei será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovando por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo, desde que a concessionária manifeste interesse, por escrito, 60 (sessenta) dias antes do término o contrato.

 

Parágrafo único - Findo o prazo contratual, os equipamentos instalados passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de fevereiro de 2002.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.