REVOGADO
PELA LEI Nº 2348/2003
LEI Nº 2.205, DE 24
DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE
CRITÉRIOS NO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS DA TIP - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os recursos oriundos da arrecadação da TIP - Taxa de
Iluminação Pública, deverão ser obrigatoriamente gerenciados pela SEMFA -
Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º O montante dos recursos arrecadados mensalmente,
deverão ser depositados na conta-convênio PMG x ESCELSA.
§ 2° As planilhas de custo para a manutenção de redes de
distribuição, de reposição de luminárias e de projetos para ampliação e
extensão de iluminação pública, urbana e rural, ficarão a cargo da SEPLURO -
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras
§ 3° Os saldos existentes na conta corrente específica,
gerenciada atualmente pela CODEG - Companhia de Desenvolvimento e Melhoramentos
de Guarapari, quando da transferência, deverão ser acompanhados de extratos e demonstrativos de
conciliação bancária, dos últimos 90 (noventa) dias.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
24 de maio de 2002.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.