REVOGADO
PELA LEI Nº 2765/2007
LEI Nº 2.391, DE 20
DE MAIO DE 2004
DISPÕE SOBRE TERMO
DE PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder Termo de Permissão de uso ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial - SENAC AR/ ES, para construção e ampliação do 2º (segundo)
piso do galpão encravado no prédio do Horto Municipal, localizado na Rua José
Barcelos de Mattos.
Art. 2º Esta
permissão de uso será concedida pelo prazo de 40 (quarenta) anos, com
finalidade específica da mencionada instituição ministrar cursos profissionalizantes
para a população da zona urbana e rural do município de Guarapari.
Art. 3º Ficam
revogadas todas as licenças concedidas anteriormente a esta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei
n° 2.149/2001, de 26 de novembro de 2001.
Guarapari–ES,
20 de maio de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.