REVOGADO PELA
LEI Nº 2391/2004
LEI Nº 2.149, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE TERMO
DE PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Conceder Termo de
Permissão de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de
parte do galpão encravado no prédio do Horto Municipal, na rua José Barcelos de
Mattos.
Art. 2º Esta permissão de
uso será concedida especificamente com a finalidade da instituição mencionada
no artigo anterior de ministrar cursos profissionalizantes para a população de
Guarapari da zona urbana e rural.
Art. 3º Ficam revogadas
todas as licenças concedidas anteriormente a esta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de novembro de 2001.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.