REVOGADO PELA LEI Nº 2391/2004

 

LEI Nº 2.149, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE TERMO DE PERMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Conceder Termo de Permissão de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de parte do galpão encravado no prédio do Horto Municipal, na rua José Barcelos de Mattos.

 

Art. 2º Esta permissão de uso será concedida especificamente com a finalidade da instituição mencionada no artigo anterior de ministrar cursos profissionalizantes para a população de Guarapari da zona urbana e rural.

 

Art. 3º Ficam revogadas todas as licenças concedidas anteriormente a esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de novembro de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.