REVOGADA PELA LEI N° 4.648/2021
REVOGADO
PELA LEI Nº 2852/2008
REVOGADO
PELA LEI Nº 2659/2006
LEI Nº
2.392, DE 15 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.272/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art.
67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu,
Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º
O
inciso
II do parágrafo primeiro do artigo 7° da Lei n° 2.272/ 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:
“II - Áreas de usos diversos: Horário
Diurno =
80 db
(A)
Horário Noturno = 100 db (A).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 15 de junho de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.