REVOGADA PELA LEI N° 4.648/2021

REVOGADO PELA LEI Nº 2852/2008

REVOGADO PELA LEI Nº 2659/2006

 

LEI Nº 2.392, DE 15 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.272/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso II do parágrafo primeiro do artigo 7° da Lei n° 2.272/ 2003, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“II - Áreas de usos diversos:   Horário Diurno = 80 db (A)

Horário Noturno = 100 db (A).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 15 de junho de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.