LEI Nº 251
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Jangada Clube de Guarapari.
Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de Dezembro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.