REVOGADO PELA LEI Nº 3619/2013

 

 

LEI Nº 2.545, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EM GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Pública em Guarapari, destinado a apoiar os instrumentos da Política Municipal de Segurança Pública previstos nesta lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal de Segurança em Guarapari (CSPG).

 

Art. 2° Os recursos do Fundo Municipal de Segurança destinam-se, prioritariamente, a financiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Vida e Contra a Violência, podendo beneficiar, destarte, os órgãos ou entidades da área de Segurança que estejam engajados diretamente nas ações em beneficio do Plano, tais como:

 

I - Polícia Militar;

 

II - Polícia Civil;

 

III - Corpo de Bombeiros;

 

IV - Programas de Polícia Comunitária; Polícia Federal;

 

VI - E em todos os demais objetivos amparados pela lei n° 2.459/2005 que criou o Conselho Municipal de Segurança Pública em Guarapari.

 

Art. 3º Fica vedada a consignação de recursos financeiros de qualquer origem que não seja através do Fundo Municipal de Segurança Pública.

 

Art. 4° Os repasses financeiros do Fundo Municipal de Segurança são realizados, levando-se em conta, especialmente que:

 

I - A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança, é sempre acompanhada de contrapartida da entidade tomadora;

 

II - O Plano Municipal de Defesa da Vida e Contra a Violência, é o único instrumento hábil para fundamentar os argumentos de captação e aplicação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Segurança;

 

III - Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança para pagamento de dívidas e cobertura de déficit dos órgãos e entidades envolvidas direta ou indiretamente na Política Municipal de Segurança.

 

Art. 5º Constitui a receita do Fundo Municipal de Segurança:

 

I - Recursos provenientes das receitas e dotações orçamentárias do Município;

 

II - Repasses de findos estaduais e federais, inclusive orçamentários do Estado e da União;

 

III - Transferência de outros findos do Município e do Estado para a realização de obras de interesse comum;

 

IV - Recursos provenientes de doações ou subvenções de organismos e entidades acionais e internacionais, públicas ou privadas;

 

V - As rendas provenientes das aplicações dos seus recursos;

 

V - Recursos eventuais.

 

DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO

 

Art. 6° O Conselho Municipal de Segurança Pública, criado pela Lei Municipal n°. 2459/2005, é o órgão responsável pela aprovação e fiscalização dos recursos do Fundo em sua finalidade legal, sem prejuízo dos controles externos de fiscalização da Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Art. 7º O Fundo de Segurança Pública é administrado por uma Comissão Permanente, responsável pela elaboração e acompanhamento dos projetos e programas específicos para Segurança Pública que ocorrem à conta dos recursos do Fundo.

 

Art. 8° A Comissão Permanente para Administração do Fundo Municipal de Segurança Pública em Guarapari é constituído de 03 (três) membros a saber:

 

I - Dois membros titulares do Conselho Municipal de Segurança Pública em Guarapari, eleitos ou designado pelo Presidente do Conselho;

 

II - Um membro designado por Portaria do Poder Público Municipal, especializado em finanças públicas.

 

Art. 9º O exercício como membro da Comissão Permanente para Administração do Fundo Municipal de Segurança Pública em Guarapari é desempenhado gratuitamente ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária pelo desempenho da função.

 

Art. 10 A Comissão Permanente para Administração do Fundo Municipal de Segurança pública em Guarapari compete:

 

I - Elaborar e submeter à aprovação do Conselho as diretrizes e normas para gestão do fundo;

 

II - Levantar as necessidades de recursos para fazer face ao cumprimento do Plano Municipal de Defesa da Vida e Contra a Violência;

 

III - Captar e aplicar os Recursos do Fundo para a execução do Plano Municipal de Defesa da Vida e Contra a Violência;

 

IV - Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, através de auditoria;

 

V - Elaborar mensalmente balancete e anualmente o Balanço do Fundo Municipal Segurança, submetendo-o à aprovação do Conselho.

 

Art. 11 Ao Conselho Municipal de Segurança Pública em Guarapari, compete:

 

I - Aprovar as diretrizes e normas para gestão do Fundo;

 

II - Aprovar aplicação de recursos do Fundo;

 

III - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, através de auditoria, sem prejuízo dos controles internos de fiscalização da Prefeitura Municipal;

 

IV - Aprovar mensalmente o balancete e anualmente o Balanço do Fundo Municipal de Segurança do Município de Guarapari.

 

§ 1° A receita do Fundo será depositada em conta especial, aberta especialmente para este fim em instituição financeira oficial, podendo, enquanto não efetivamente utilizada, ser aplicada em operações financeiras que assegurem rendimento e atualização monetária.

 

§ 2° A movimentação de conta especial, citada no parágrafo anterior, será movimentada exclusivamente pela Comissão Permanente.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12 Os recursos vinculados ao Fundo objeto desta lei serão utilizados exclusivamente para o atendimento das atribuições constitucionais municipais na Segurança Pública.

 

Art. 13 O Fundo Municipal de Segurança em Guarapari terá duração indeterminada.

 

Parágrafo único - Em caso de extinção do fundo o seu patrimônio será incorporado ao patrimônio do Município.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 13 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei Nº. 207/2005 – Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 0016.927/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.