LEI Nº 2.638, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
“AUTORIZA ANULAÇÃO DE RUBRICAS
DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a anular no orçamento do exercício financeiro vigente, a importância de R$
343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), nas rubricas abaixo
relacionadas.
Órgão: CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária:
Câmara Municipal de Guarapari
ANULAÇÃO: ORIGEM DE
RECURSOS
FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
VALOR DE ANULAÇÃO |
004 |
DESPESA DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES |
15.000,00 |
005 |
DIÁRIAS – CIVIL |
35.000,00 |
006 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
007 |
PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO |
15.000,00 |
009 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA |
5.000,00 |
010 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
10.000,00 |
011 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
5.000,00 |
014 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
8.000,00 |
016 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
017 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA FÍSICA |
10.000,00 |
018 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA |
15.000,00 |
019 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
150.000,00 |
020 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
10.000,00 |
021 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
15.000,00 |
022 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
10.000,00 |
028 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA FÍSICA |
5.000,00 |
029 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA |
5.000,00 |
TOTAL |
343.000,00 |
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art.
3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari - ES, 02 de agosto de 2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.