REVOGADO PELA LEI Nº 2900/2008
LEI Nº 2.748, DE 28 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito especial no valor de R$25.631,10 (vinte e
cinco mil seiscentos e trinta e um reais e dez centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
16
Secretaria Municipal de Educação
16.01
Gabinete do Secretário
12.365.06.2.118
Manutenção do
convênio PMG/FNDE formação continuada de profissionais de apoio
3.3.90.30.0 Material
de consumo 490,00
3.3.90.36.00 Outros
serviços de terceiros pessoa física 17.741,10
3.3.90.39.00 Outros
serviços de terceiros pessoa jurídica 6.600,00
3.3.90.33.00 Passagens
e despesas com locomoção 800,00
Total 25.631,10
Artigo 2°Os recursos para dar cobertura ao crédito especial , autorizado através do artigo 1°, correrão à conta
do excesso da arrecadação do convênio n°802013/2006.
Artigo 3°Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
28 de Junho de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei – PL n° 105/2007
Autoria:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n° 0010.594/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.