LEI Nº 2.900, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PESSOAL NO ÂMBITO DA
SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a prorrogação dos
contratos emergenciais de pessoal no âmbito da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde
que atuam nas áreas de enfermagem, odontologia, medicina e farmácia, conforme
quantitativos estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta Lei, decorrentes
das Leis municipais nºs 2784/2007 e 2879/2008.
Art. 2º A
presente lei terá vigência até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogada
até o prazo máximo de 06 (seis) meses, caso não seja preenchidas as vagas
disponibilizadas em concurso público.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o período de 01 de julho de 2008.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2748/2007 e 2879/2008.
Guarapari – ES, 16 de setembro de
2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N°.
0015.977/2008
Autoria do Projeto de Lei: Poder
Executivo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I DA LEI Nº
2.900/2008
CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO Plantão 12 horas R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
ENFERMEIRO |
ENF- PL |
15 |
150,00 |
Curso superior
de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional |
MÉDICO
PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*) |
MCL – PL |
30 |
450,00 |
Curso
superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional e titulação
compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada – Resolução –
CFM Nº 1556 de 07.05.2003. |
MÉDICO
PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*) |
MPD - PL |
15 |
450,00 |
(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) os médicos e pediatras com plantões iniciados às 18:00 hs da sexta-feira
e término às 7:00 hs da segunda-feira.
CARGA HORÁRIA – 20 HORAS |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO MENSAL R$ |
HABILITAÇÃO EXGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
MÉDICO
VETERINÁRIO |
MEV-20 |
02 |
900,00 |
Curso
superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho Regional |
NEUROPEDIATRA |
NEP-20 |
01 |
1.500,00 |
Curso
superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível
com a área de atuação |
GINECOLOGISTA |
GINECO-20 |
15 |
1.500,00 |
Curso
superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título
compatível com a área de atuação |
PEDIATRA |
PED-20 |
15 |
1.500,00 |
Curso superior
em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível
com a área de atuação |
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
TO-20 |
01 |
900,00 |
Curso
superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho regional |
PSICÓLOGO |
PS-20 |
04 |
900,00 |
Curso
superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho Regional |
ASSISTENTE
SOCIAL |
AS-20 |
06 |
900,00 |
Curso
superior de Serviço Social e registro no respectivo Conselho Regional |
FISIOTERAPIA |
FT-20 |
02 |
900,00 |
Curso
superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho Regional |
CIRURGIÃO
GERAL |
CG-20 |
02 |
1.500,00 |
Curso
superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título
compatível com a área de atuação |
ENFERMEIRO |
ENF-20 |
01 |
900,00 |
Curso
superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional |
FONOAUDIÓLOGO |
FON-20 |
01 |
750,00 |
Curso
superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Regional |
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
MCL-20 |
15 |
1.500,00 |
Curso
superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional |
MÉDICOS
ESPECIALISTAS |
MES-20 |
25 |
1.500,00 |
Titulação
compatível na área de atuaão das especialidades: angiologista, cardiologista,
dermatologista, endocrinologista, gastroenterolgista, infectologista,
pneumologista, psiquiatra e urologista e registro no Conselho regional – CFM
nº 1666, de 07/05/2003. |
(*a) Compreende-se para inscrição do cargo de Médico
Clínico Geral:
- Clínico Geral
-Pediatra
-Ginecologista/obstreta
Os cargos de Clínico Geral (atenção Básica) serão
contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.
(*b) Os cargos de Médicos Especialistas, serão contratados
de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde.
CARGA HORÁRIA – 40 HORAS (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO Plantão horas R$ |
HABILITAÇÃO EXGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
TCENF-40 |
20 |
533,33 |
Curso
Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional |
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ACS-40 |
160 |
581,00 |
Nível
Médio |
AGENTE
DE COMBATE A INSETOS |
ACI-40 |
80 |
466,68 |
Nível
Médio |
VIGIA |
VIG-40 |
20 |
415,00 |
Nível
Fundamental |
GUARDA-VIDAS |
GV-40 |
100 |
533,33 |
Nível
Médio |
ENFERMEIRO |
ENF-40 |
20 |
2.000,00 |
Curso
superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional |
ENFERMEIRO
SAÚDE DA FAMÍLIA |
ENF-ESF |
12 |
2.500,00 |
Curso superior
em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional |
MÉDICO
SAÚDE DA FAMÍLIA |
MED-ESF |
12 |
4.300,00 |
Curso
superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional |
CIRURGIÃO
DENTISTA |
CDE-ESF |
12 |
3.500,00 |
Curso superior
em Odontologia e registro no respectivo Conselho Regional |
FARMACÊUTICO |
FAR-40 |
06 |
1.500,00 |
Curso
superior na área de Farmácia a registro no respectivo Conselho Regional |
NUTRICIONISTA |
NUT-40 |
02 |
1.000,00 |
Curso superior
na área de Nutrição e registro no respectivo Conselho Regional |
ATENDENTE
DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
ATC-40 |
08 |
466,66 |
Nível
Médio |
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO |
FARB-40 |
02 |
1.500,00 |
Curso Superior
em Farmácia e Bioquímica e registro no respectivo Conselho Regional e título
compatível com a área de atuação |
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
AE-40 |
10 |
466,66 |
Nível
Médio – Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no respectivo Conselho
Regional. |
CARGA HORÁRIA – 30 HORAS |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
Nº VAGAS |
SALÁRIO Plantão 12 horas R$ |
HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS |
ENFERMEIRO |
ENF-30 |
01 |
1.500,00 |
Curso Superior
de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional |
FONOAUDIÓLOGO |
FON-30 |
01 |
750,00 |
Curso
Superior de Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Regional |
MÉDICO
PSIQUIATRA |
MPS-30 |
01 |
1.500,00 |
Curso Superior
de Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível
com a especialidade e/ou área de ação pleiteada – Resolução CFM 1666, de 07
de maio de 2003 |