LEI Nº 2.784, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SEMSA – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88, Inciso IV da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações temporárias emergenciais, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, para atuarem nas áreas de enfermagem, odontologia, medicina e farmácia.

 

Parágrafo único – As contratações temporárias emergenciais referidas neste cargo apresentam seus quantitativos fixados no anexo I, desta lei.

 

Artigo 2º As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da SEMSA – Secretaria Municipal da Saúde.

 

Artigo 3° O prazo de contratação será de até 01 (um) ano ou até a efetivação do concurso público, prorrogável por igual período, caso não sejam preenchidas as vagas disponibilizadas no concurso.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei – PL n° 200/2007

Autoria do PL n° Poder Executivo Municipal

Redação final – Comissão de redação e justiça/CMG

Processo Administrativo n° 020.320/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

(Redação dada pela Lei nº 2839/2008)

(Redação dada pela Lei nº 2846/2008)

(Redação dada pela Lei nº 2879/2008)

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 12 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

ENFERMEIRO

ENF – PL

15

150,00

Curso superior de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL (*)

MCL – PL

30

450,00

Curso superior de Medicina, registro no respectivo Conselho Regional e titulação compatível com a especialidade e/ou área de atuação pleiteada – Resolução – CMF nº 1666 de 07.05.2003.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIÁTRICO (*)

MPD - PL

15

450,00

(*) Farão jus ao adicional de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) os médicos clínicos e pediatras com plantões iniciados às 19:00 hs da sexta-feira e termino às 7:00 hs da segunda-feira.

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 20 HORAS

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

MÉDICO VETERINÁRIO

MFV - 20

02

900,00

Curso superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho Regional

NEUROPEDIATRIA

NEP – 20

01

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

GINECOLOGISTA

GINECO – 20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

PEDIATRA

PED – 20

15

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

TERAPEUTA OCUPACIONAL

TO – 20

01

900,00

Curso superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho regional

PSICÓLOGO

PS - 20

04

900,00

Curso superior de Psicologia e registro no respectivo Conselho Regional

ASSISTENTE SOCIAL

AS – 20

06

900,00

Curso superior de Serviço Social e registro no respectivo Conselho Regional

FISIOTERAPIA

FT – 20

02

900,00

Curso superior de Fisioterapia e registro no respectivo Conselho Regional

CIRURGIÃO-GERAL

CG – 20

20

1.500,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional e título compatível com a área de atuação

CIRURGIÃO DENTISTA

CD – 20

10

750,00

Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho Regional

FONOAUDIÓLOGO

FON – 20

01

750,00

Curso superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO CLÍNICO GERAL (*a)

MCL – 20

15

900,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICOS ESPECIALISTAS (*b)

MES - 20

20

1.500,00

Titulação compatível na área de atuação das especialidades: angiologista, cardiologista, dermatologista, endocrinologista, gastroenterolgista, infectologista, otorrinolaringologista, pneumologista, psiquiatra e urulogista e registro no Conselho regional – CFM nº 1666, de 07/05/2003

(*a) Compreende-se para inscrição do cargo de Médico Clínico Geral:

- Clínico Geral

- Pediatra

- Ginecologia/obstreta

Os cargos de Clínico Geral (atenção Básica) serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde

 

(*b) Os cargos de Médicos Especialistas serão contratados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde

 

CARGA HORÁRIA – PLANTÃO DE 40 HORAS (DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)

CARGO

CÓDIGO CARGO

Nº VAGAS

SALÁRIO PLANTÃO 12 HORAS R$

HABILITAÇÃO EXIGIDA E PRÉ-REQUISITOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TCENF – 40

20

450,00

Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ACS – 40

160

415,00

Nível Médio

AGENTE DE COMBATE A INSETOS

ACI – 40

80

415,00

Nível Médio

VIGIA

VIG – 40

20

415,00

Nível Fundamental

GUARDA-VIDAS

GV – 40

100

533,33

Nível Médio

ENFERMEIRO

ENF – 40

20

2.000,00

Curso superior em enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

ENF – ESF

12

2.500,00

Curso superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho Regional

MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA

MED - ESF

12

4.300,00

Curso superior em Medicina e registro no respectivo Conselho Regional

CIRURGIÃO DENTISTA

CDE – ESF

12

3.500,00

Curso superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho Regional

FARMACÊUTICO

FAR- 40

06

1.500,00

Curso superior na área de Farmácia e registro no respectivo Conselho Regional

NUTRICIONISTA

NUT - 40

02

1.000,00

Curso superior na área de Nutrição e registro no respectivo Conselho Regional.