REVOGADA PELA LEI
N° 4492/2020
(REVOGADA
PELA LEI Nº 4185/2017)
LEI Nº 2.808, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA
LEI N° 1306/1991.
O
PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto
no Artigo
88, inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
3° da Lei
1.306/1991, passa viger com a vigente redação:
“Artigo 3° O
Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e paritário, será composto
de doze membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito
Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I – Prestadores de serviços, através de 02 (dois) representantes
de entidades que atuam no setor de assistência à saúde, prestando serviço e
atendendo a população, e o gestor, através de 01 (um) representante.
II – Profissionais da área de saúde, através de 03 (três)
representantes indicados para esse fim.
III – Usuários, através de 06 (seis) representantes de
organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados
como pessoas jurídicas, que atuam na defesa de interesses individuais e
coletivo na área social ou econômica.
Parágrafo único – O Secretário Municipal da Saúde é considerado membro nato
do Conselho Municipal da Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como
Presidente do Colegiado, terá ainda direito ao voto de desempate, sem prejuízo
da paridade estabelecida neste artigo.”
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a Lei
n° 1760/98.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro
de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 210/2007
Autoria do PL: n° 210/2007:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°
0021396/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.