REVOGADA PELA LEI N° 4492/2020

(REVOGADA PELA LEI Nº 4185/2017)

 

LEI Nº 2.808, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 1306/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado ao disposto no Artigo 88, inciso IV, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3° da Lei 1.306/1991, passa viger com a vigente redação:

 

Artigo 3° O Conselho Municipal de Saúde, de caráter deliberativo e paritário, será composto de doze membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:

 

I – Prestadores de serviços, através de 02 (dois) representantes de entidades que atuam no setor de assistência à saúde, prestando serviço e atendendo a população, e o gestor, através de 01 (um) representante.

 

II – Profissionais da área de saúde, através de 03 (três) representantes indicados para esse fim.

 

III – Usuários, através de 06 (seis) representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa de interesses individuais e coletivo na área social ou econômica.

 

Parágrafo único – O Secretário Municipal da Saúde é considerado membro nato do Conselho Municipal da Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como Presidente do Colegiado, terá ainda direito ao voto de desempate, sem prejuízo da paridade estabelecida neste artigo.”

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 1760/98.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n° 210/2007

Autoria do PL: n° 210/2007: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n° 0021396/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.