LEI Nº 2938, DE 12 FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº. 2.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica modificada a nomenclatura "cargo cm Comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar", para "cargo em Comissão do Gabinete Parlamentar", constantes nos artigos 2°, 3°, 4°. §§ 1° e 2° do art 5°, e, §7° do art. 9° da Lei nº 2.128/2001 de 26 de novembro de 2001.
Art. 2° Fica modificado o caput do art. 5° da Lei 2.128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 4081/2017)
"Art. 5° A lotação de cada Gabinete Parlamentar fica limitada ao mínimo de sete e o máximo de dez servidores n serão exercidos em seis níveis diferentes de vencimentos básicos na forma do Anexo I, desta Lei." (Revogado pela Lei nº 4081/2017)
Art. 3° Ficam criados os §§ 4° e 5° no art. 5° da Lei 2.128/2001 que passar a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4° - A modificação da composição dos Gabinetes relacionada aos níveis e quantidade dos cargos cm comissão do Gabinete Parlamentar não ocorrerá com prazo inferior a 90 (noventa) dias.
§ 5° - A movimentação dos níveis do Gabinete Parlamentar, observado o prazo estipulado no parágrafo anterior, dar-se-á através de exoneração, seguida de nomeação para o novo cargo em comissão do Gabinete Parlamentar, e somente surtírá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.”
Art. 4º Modifica o art. 6º da Lei 2128/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Os cargos em comissão do Gabinete Parlamentar, terão suas nomenclatura, quantitativos, referências e suas atribuições genéricas constantes, respectivamente, nos Anexos I e II, partes integrantes da presente Lei."
Art. 5° O §1° do art. 9° da Lei 2.128/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° - É fixado em nove mil, setecentos e cinquenta reais, a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, cm cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referentes ás vantagens pessoais, feriais, décimo terceiro, controladas em cada ato de nomeação."
Art. 6° Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de Cargos Comissionados aos dilames desta Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a proceder reduções ou limitações nos subsídios, sempre que o total de despesas decorrentes desta Lei e a folha de pagamento dos servidores atingir os limites estabelecidos pela Constituição da República com a redação dada pela Emenda Constitucional 25 de 14 de fevereiro de 2000, e na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei nº 2.810/2007.
Guarapari/ES, 12 de fevereiro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GABINETE PARLAMENTAR
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
VALOR R$ |
Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar |
GP 01 |
01 |
2.000,00 |
Supervisor Geral do Gabinete Parlamentar |
GP 02 |
01 |
1.750,00 |
Sub-Coordenador Geral do Gabinete Parlamentar |
GP 03 |
01 |
1.500,00 |
Assessor de Gabinete Parlamentar I |
GP 04 |
03 |
1.250,00 |
Assessor de Gabinete Parlamentar II |
GP 05 |
03 |
1.000,00 |
Assessor de Imprensa Parlamentar |
GP 06 |
03 |
750,00 |
Secretário de Apoio Comunitário |
GP 06 |
03 |
750,00 |
Secretário de Apoio Legislativo |
GP 06 |
03 |
750,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO GABINETE PARLAMENTAR
COORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR
· Coordenar as atividades de apoio administrativo e legislativo do Gabinete Parlamentar;
· Coordenar dentro e fora da Câmara, de papéis e documentos de interesse do Vereador;
· Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;
· Coordenar a atualização da agenda de endereços e telefones de pessoas, Órgãos e Instituições de interesse do Vereador;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
SUPERVISOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:
· Supervisionar todas as atividades administrativa e legislativa do Gabinete Parlamentar;
· Elaborar estatística anual da atuação do parlamentar e/ou da respectiva bancada;
· Elaborar anualmente relatório as atividades desenvolvidas pelo gabinete e/ou bancada;
· Assessorar o parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas, pronunciamentos e conferências;
· Desempenhar outras atividades correlatas;
SUBCOORDENADOR GERAL DO GABINETE PARLAMENTAR:
· Digitar todo o expediente de interesse do Gabinete do Gabinete Parlamentar;
· Manter atualizado a agenda de compromissos do Vereador;
· Manter arquivo de discursos, pareceres e proposições apresentadas pelo Vereador;
· Coordenar os prazos de todo o processo legislativos;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR I:
· Acompanhar o andamento das proposições legislativas;
· Acompanhar os prazos da emissão de pareceres e recebimento de respostas a ofícios;
· Elaborar projetos, requerimentos, moções, votos e afins;
· Fazer anualmente um relatório das atividades legislativas contendo todos os procedimentos legislativos apresentados pelo Vereador.
· Acompanhar o Vereador durante as reuniões das Comissões permanentes;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR II:
· Acompanhar o andamento das proposições administrativas;
· Assessorar o Vereador na elaboração de preposição e pronunciamentos;
· Digitar a agenda de compromissos do Vereador;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE IMPRENSA PARLAMENTAR:
· Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador publicadas nos principais órgãos da imprensa;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DE APOIO COMUNITÁRIO:
· Acompanhar e/ou representar o Vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos;
· Desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO:
· Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador;
· Acompanhar e informar ao Vereador sobre os prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
· Desempenhar outras atividades correlatas.