O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido três (03) vagas no quantitativo de vagas do cargo de servente, constantes no anexo III da Lei nº 2.559 de 26 de dezembro de 2005.
Art. 2º Ficam reduzidos os
quantitativos dos cargos constantes no anexo II da Lei nº 2.560 de 23
de dezembro de 2005, passando a viger com a seguinte redação: Coordenador
Legislativo, referência CCL-4, quantitativo três cargos, Coordenador
Administrativo, referência CCL-7, quantitativo seis cargos; Assessor de
Cerimonial, referência CCL-6, quantitativo dois cargos; Secretário Sênior, referência CCL-8,
quantitativo sete cargos; Assessor de Controle,
referência CCL-10, quantitativo dez cargos. (Dispositivo revogado Tacitamente pela Lei nº
4.672/2022)
Art. 3º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 12 de maio de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) nº 037/2009
Autoria do PL nº 037/2009: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Guarapari-ES.
Processo Administrativo nº 008.8774/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.