REVOGADO PELA LEI Nº 3183/2010

 

LEI Nº 2.962, DE 02 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.120/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no    disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.120/2001, de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, de caráter deliberativo e paritário, composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:

 

I – Representação do Poder Público:

 

a) o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca Expansão Rural;

b) o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou Servidor por ele indicado;

c) o titular da Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano, ou Servidor por ele indicado;

d) um representante do Instituto Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural – INCAPER;

e) um representante do Poder Legislativo Municipal

 

II – Representação de Instituições:

 

a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR;

b) um representante da Colônia dos Pescadores Almirante Z-3;

c) dois representantes dos Agricultores Familiares, sendo um indicado pela Federação Rural;

d) um representante da Associação do Agroturismo de Guarapari – AGROTUR.

 

§ ...

 

§ 2º O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural será o Presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no Município será um representante dos Agricultores Familiares.

 

§ ....

 

§ .....

 

§ .....

 

§ ...

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 2.120/2001.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.467/2005, de 06 de abril de 2005.

 

Guarapari – ES, 02 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 024/2009

Autoria do PL nº 024/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 009.924/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.