REVOGADO PELA LEI Nº 3029/2009

 

LEI Nº 3.012, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no    disposto do art. 88, inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

01 Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.043.000 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – FR: 001........................................... R$ 222.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

15.451.0013.1.045.000 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR: 001............................................................... R$ 222.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 18 de setembro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 079/2009

Autoria do PL nº 078/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 16.981/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.