REVOGADO
PELA LEI Nº 3029/2009
LEI Nº 3.012, DE 18
DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, inciso V da Lei Orgânica do Município -
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS
PÚBLICAS
01 Gabinete do Secretário
15.451.0013.1.043.000 – Drenagem e Pavimentação de Vias
Públicas
4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores – FR:
001........................................... R$
222.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial
autorizado através do artigo primeiro, advirão da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
15.451.0013.1.045.000 – Drenagem e Pavimentação de Vias
Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR: 001............................................................... R$
222.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 18 de setembro de 2009.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 079/2009
Autoria do PL nº 078/2009: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº 16.981/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.