LEI Nº 3.139, DE 11 DE MAIO DE
2010.
INSTITUI
O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
instituir o Programa “ADOTE UMA PRAÇA”, podendo, para tanto, celebrar Termo de
Cooperação com empresas ou entidades, com o fim de promover o ajardinamento, a
conservação e manutenção das praças, canteiros centrais, áreas verdes e
sistemas de lazer.
Parágrafo único - O Termo de Cooperação será celebrado pelo
prazo máximo de 02 (dois) anos, suscetível a uma única prorrogação por igual
período, podendo as partes denunciá-lo justificadamente a qualquer tempo,
mediante notificação prévia com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Serão responsáveis pela viabilização técnica e fiscalização
do Termo de Cooperação, a Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de
Projetos - SEMAP e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura. (Redação dada pela Lei n°
4.834/2023)
Parágrafo único - As normas e instruções técnicas necessárias à implantação
do Programa serão definidas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de
Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP. (Redação
dada pela Lei n° 4.834/2023)
Art. 3º A empresa ou entidade interessada em firmar o Termo de
Cooperação para adesão ao Programa “ADOTE UMA PRAÇA”, deverá por meio de
requerimento protocolizado na sede do Município de Guarapari, manifestar seu
interesse, conforme o Anexo II desta Lei.
Parágrafo único - Havendo interesse manifestado por mais de uma empresa ou
entidade por uma mesma praça, a definição para celebração do Termo de
Cooperação será da competência da Secretaria Municipal de Análise e
Aprovação de Projetos - SEMAP e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Agricultura, por meio de parecer de seu corpo Técnico, que observará os
seguintes critérios: (Redação dada pela Lei
n° 4.834/2023)
I - Viabilidade técnica do projeto;
II - Adequação urbanística e paisagística do projeto;
III - Idoneidade e capacidade financeira dos manifestantes;
IV - Possibilidade de consórcio entre as empresas ou
entidades manifestantes.
Art. 4º A empresa ou entidade conveniada poderá manter, pelo tempo
que durar o Termo de Cooperação, placa identificadora, obedecido o padrão
técnico do Anexo I desta Lei, devendo obrigatoriamente nela constar:
I - Brasão oficial do Município;
II - Número desta Lei e do Termo de Cooperação;
III - Nome da empresa ou marca;
IV - Data do início e do término do Termo de Cooperação.
§ 1º É proibida a divulgação de textos publicitários que
estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, de cigarros ou da violência em todas
as suas formas.
§ 2º É facultado às empresas ou entidades, durante a execução
dos trabalhos, utilizarem uniformes padrões com a denominação “PROGRAMA ADOTE
UMA PRAÇA”.
§ 3º Para a instalação de relógios digitais ou eletrônicos,
lixeiras, bancos, painéis ou telões eletrônicos, dentre outros equipamentos
urbanos com fins publicitários, a empresa ou entidade que prestar os serviços
de que trata a presente Lei, deverá solicitar autorização especifica a Secretaria
Municipal de Análise e Aprovação de Projetos - SEMAP. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
Art. 5º O Termo de Cooperação poderá ser rescindido:
I - Pelo interesse das partes;
II - No interesse da Administração Municipal;
III - No descumprimento pela empresa ou entidade, das
condições fixadas nesta Lei ou do Termo de Cooperação;
Parágrafo único - Em caso de rescisão do Termo de Cooperação, a empresa ou
entidade, deverá retirar qualquer meio de publicidade existente na área, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa fixada no
Termo de Cooperação.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de
Projetos - SEMAP e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, editar
normas técnicas gerais aplicáveis à execução dos serviços, objetivando o
cumprimento do Termo de Cooperação previsto no artigo 1° desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
Art. 7º O Poder Executivo expedirá, quando necessário, Decreto para
regulamentar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 2473/2005.
Guarapari – ES, 11 de
maio de 2010.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 039/2010
Autoria do PL n°. 039/2010: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 08.820/2010
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
PADRÃO
TÉCNICO PARA INSTALAÇÃO DES PLACAS
1. TAMANHO (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
As placas deverão ter tamanho máximo de 0,60x0,40cm (sessenta centímetros de altura por quarenta centímetros de largura). (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
2. ALTURA DO POSICIONAMENTO DA PLACA (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
A altura máxima em relação à pista será de 1,00 m (um metro), considerando o topo da placa. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
3. QUANTIDADE DE PLACAS (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
O número de placas limita-se a uma por praça, podendo ser posicionada por iniciativa da empresa ou entidade conveniada, ficando sujeita a modificações, caso a Coordenadoria de Trânsito solicite, em função da segurança no trânsito. (Redação dada pela Lei n° 4.834/2023)
ANEXO
II
REQUERIMENTO
PROGRAMA
“ADOTE UMA PRAÇA”
Exm°. Senhor
Prefeito Municipal de
Guarapari
_________________________________________________________________________________,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°.
_____________________________________________________________, com sede na
Rua__________________________________________________________________________________,
Bairro_____________________________, Município
_____________________________________________________, neste ato representada
por (sócio-gerente, diretor, presidente)
__________________________________________portador do RG sob o n°
___________________________________, inscrito no CPF n°
___________________________ e residente na Rua
_____________________________________________________, nº ______________,
Bairro __________________________________, Município
_________________________________________, vem requer, ao Município de
Guarapari, a adoção da Praça localizada na Rua
____________________________________________, Bairro
__________________________________________, para recuperação, manutenção e
preservação, nos termos da Lei nº _______/2009.
Guarapari _____,
_______________________de 20___.
(Nome
do Representante da Empresa)
(Razão
Social da Empresa)
Requerente