REVOGADO
PELA LEI N° 3699/2014
LEI Nº 3.183, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVO DA LEI N°. 2.120/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3°. da
Lei n°. 2.120/2001, de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo e paritário, composto pelos
seguintes membros, representando o Poder Público e Segmentos da Sociedade
Civil, nomeados pelo Prefeito Municipal:
I - Representantes do Poder
Público:
a) o titular da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pesca e Expansão Rural;
b) o titular da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, ou Servidor por ele indicado;
c) o titular da Secretaria
Municipal de Planejamento Rural e Urbano, ou servidor por ele indicado;
d) um representante do Instituto
Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural - ENCAPER;
e) um representante do Poder
Legislativo Municipal.
II - Representantes da Sociedade
Civil:
a) um representante do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais - STR;
b) um representante da
Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Todos os Santos;
c) dois representantes dos
Agricultores Familiares, sendo um indicado pela Federação Rural;
d) um representante da
Associação do Agroturismo de Guarapari
- AGROTUR.
§ 1°......
§ 2° O Secretário
Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural será o Presidente do CMDRS e o
Secretário Executivo do Conselho no Município será um represente dos
Agricultores Familiares.
§ 3°......
§ 4°......
§ 5°......
§ 6°......
Art. 2° Permanecem inalterados
os demais dispositivos da Lei n°. 2.120/2001.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei n°. 2.962/2009, de 02 de junho
de 2009.
Guarapari – ES, 25 de agosto de
2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 119/2010
Autoria do PL n°. 119/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 16.432/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.