REVOGADO PELA LEI N° 3699/2014

 

LEI Nº 3.183, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N°. 2.120/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3°. da Lei n°. 2.120/2001, de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo e paritário, composto pelos seguintes membros, representando o Poder Público e Segmentos da Sociedade Civil, nomeados pelo Prefeito Municipal:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) o titular da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural;

b) o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou Servidor por ele indicado;

c) o titular da Secretaria Municipal de Planejamento Rural e Urbano, ou servidor por ele indicado;

d) um representante do Instituto Capixaba de Pesquisas e Extensão Rural - ENCAPER;

e) um representante do Poder Legislativo Municipal.

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR;

b) um representante da Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Todos os Santos;

c) dois representantes dos Agricultores Familiares, sendo um indicado pela Federação Rural;

d) um representante da Associação do Agroturismo de Guarapari - AGROTUR.

 

§ 1°......

 

§ 2° O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural será o Presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no Município será um represente dos Agricultores Familiares.

 

§ 3°......

 

§ 4°......

 

§ 5°......

 

§ 6°......

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n°. 2.120/2001.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n°. 2.962/2009, de 02 de junho de 2009.

 

Guarapari – ES, 25 de agosto de 2010.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 119/2010

Autoria do PL n°. 119/2010: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 16.432/2010

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.