LEI Nº 3.218, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no
âmbito do território de Guarapari, o SELO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL - SIM, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de
produtos industriais ou artesanais, de fonte local, desde que, confiram
absoluta garantia para o consumo da população, atestem o controle de qualidade
e, conseqüentemente, funcionem como elemento de divulgação do nome do próprio
Município, que passa a fazer parte desta Lei:
§ 1° A franquia e a
disponibilidade do número de registro no Selo de Inspeção Municipal - SIM, de
que se trata o “caput” deste artigo, estarão sob a responsabilidade da Divisão
de Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, que definirá as
normas a serem cumpridas pelos produtores, para posterior homologação por parte
do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto de regulamentação, a
ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da vigência da
presente Lei.
§ 2° A confecção do Selo
de Inspeção Municipal - SIM será de responsabilidade de cada produtor, devendo
constar no selo impresso o número de série disponibilizado pela Divisão de
Vigilância Sanitária, da secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de
possibilitar a identificação dos lotes dos produtos.
§ 3° O Selo de Inspeção
Municipal (SIM), instituído por esta Lei, terá as seguintes características:
I - Um retângulo de 3,5 (três
vírgula cinco) centímetros de largura por 4,0 (quatro) centímetros de altura,
com borda de corte de faca e fundo em marca d’água com a inscrição: Selo de
Inspeção, sendo parte inferior constará a identificação dos órgãos responsáveis
por sua franquia e disponibilidade.
II - O retângulo será composto
de 01 (um) círculo na parte central do selo, que será circundado por uma faixa
em azul com a seguinte inscrição em branco: SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM,
que representam as cores da Bandeira do Município de Guarapari.
III - No círculo central do selo
constará, além da denominação “GUARAPARI UM SONHO LINDO DE SE VIVER!” nas cores
amarelo e azul, uma paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando
as belezas naturais de nossa terra, representadas pelo Mar, Montanhas e a
Agricultura local, nas cores: branco, amarelo, vermelho e azul em degrade.
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 30 de novembro de 2010.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 177/2010
Autoria do PL n°. 177/2010: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 22.645/2010
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.