REVOGADO
PELA LEI Nº 3234/2011
LEI Nº 3.231, DE 03
DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a entidade, sem fins lucrativos, denominada “AROEIRA GUARAPARI
FUTEBOL CLUBE”, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
11.211.820/0001-49, sediada a Rua Esplanada, N°. 08 - Bairro Lagoa Funda - Guarapari - Espírito
Santo.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2011.
Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a
finalidade de subsidiar com numerário de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no
programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido,
obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos carnavalescos,
carro de som, palanque, sonorização e separador de público e outras formas de
publicidade, para a apresentação carnavalesca, a ser realizada em março de
2011.
Art. 3º A transferência do numerário será procedida em parcela
única, para a entidade.
Parágrafo único – Do valor repassado, a entidade prestará conta através
de regular procedimento administrativo até o dia 25 de abril do exercício
financeiro 2011, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 03 de fevereiro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei (PL) n°. 004/2011
Autoria
do PL nº. 004/2011: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo n°. 2394/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.