LEI Nº 3.364, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

FIXA OS NOVOS VENCIMENTOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Os vencimentos dos Profissionais em Educação do Município de Guarapari ficam fixados conforme ANEXO I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Serão beneficiados com a fixação dos novos valores de vencimentos, estabelecidos pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 3° O reajuste de que trata a nova tabela salarial, terá variação de 17% (dezessete por cento) a 22,2% (vinte e dois vírgula dois por cento), devendo ser aplicado a partir de 1° de março de 2012.

 

Parágrafo único - O percentual de 22,2% (vinte e dois vírgula dois por cento) refere-se ao índice extra-oficial divulgado pelo Ministério de Educação - MEC. Caso o índice oficial de reajuste do novo Piso Nacional Profissional Salarial/2012, seja superior ao percentual de 22,2% (vinte e dois virgula dois por cento), estabelecido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a adequação necessária do índice até que seja alcançado o valor do Piso Nacional Profissional Salarial/2012, conforme preconiza Lei Federal N°. 11.738/2008.

 

Art. 4° Aos Profissionais em Educação cujos vencimentos básicos não atingiram o valor do Piso Nacional Profissional Salarial/2012, será concedida adequação na proporcionalidade necessária até alcançarem o valor do Piso Nacional Profissional Salarial/2012, retroagindo seus efeitos a 1°/01/2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 3251/2011, de 27 de abril de 2011.

 

Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n° 018/2012

Autoria do PL nº 018/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 3153/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - 25 HORAS SEMANAIS 2014 (+8,5%)

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NIVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

26

26

27

28

29

30

 

PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO MAPA
,MAPB e MAPP

I

1086,03

1107,76

1129,91

1162,60

1175,56

1199,07

1223,05

1247,61

1272,46

1297,91

1323,87

1350,34

1377,36

1404,90

1432,99

II

1095,64

1117,56

1139,91

1162,71

1186,96

1209,68

1233,87

1258,56

1283,72

1309,40

1336,68

1362,30

1389,64

1417,33

1445,68

III

1147,35

1170,30

1193,71

1217,68

1241,93

1266,77

1292,11

1317,96

1344,31

1371,20

1398,62

1426,59

1465,12

1484,23

1513,91

IV

1320,60

1347,01

1373,95

1401,43

1429,46

1458,05

1487,21

1616,95

1547,29

1678,24

1609,80

1642,00

1674,84

1708,33

1742,50

V

1618,69

1549,06

1580,04

1611,64

1643,87

1676,76

1710,29

1744,49

1779,38

1814,97

1861,27

1888,29

1926,06

1964,68

2003,87

VI

1822,38

1858,82

1896,00

1933,92

1972,60

2012,05

2062,29

2093,34

2136,20

2177,91

2221,47

2265,90

2311,21

2357,44

2404,69

 

 

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

REFERENCIAS

 

 

 

 

 

 

CLASSES

NIVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

26

26

27

28

29

30

 

I

1461,65

1490,89

1620,71

1651,12

1582,14

1613,78

1646,06

1678,98

1712,66

1746,81

1781,76

1817,38

1863,73

1890,81

1928,62

II

1474,69

1604,08

1634,17

1564,85

1696,16

1628,07

1660,63

1693,84

1727,72

1762,27

1797,62

1833,47

1870,14

1907,64

1945,69

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

III

1644,19

1676,07

1606,67

1638,71

1671,48

1704,91

1739,01

1773,79

1809,26

1845,46

1882,36

1920,00

1968,40

'1997,57

2037,62

, MAPA

IV

1777,36

1812,90

1849,16

1886,14

1923,86

1962,34

2001,58

2041,62

2082,45

2124,10

2166,68

2209,91

2254,11

2299,19

2345,17

MAPB e MAPP

V

2043,95

2084,83

2126,53

2169,06

2212,44

2256,69

2301,82

2347,86

2394,81

2442,71

2491,56

2541,40

2592,22

2644,07

2696,95

 

VI

2452,68

2501,73

2651,77

2602,80

2664,86

2707,96

2762,12

2817,36

2873,70

2931,18

2989,80

3049,60

3110,69

3172,80

3238,26

(Redação dada pela Lei nº 3739/2014)

(Redação dada Pela Lei nº 3527/2013)

 

PC I

818,96

PC II

826,21

PC III

865,20

PC IV

995,14