REVOGADO
PELA LEI Nº 3518/2013
LEI Nº 3.432, DE 06 DE JUNHO DE 2012
DEFINE
A DIVISÃO INTERNA DO DISTRITO DE RIO CALÇADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao
estabelecido no
Art.
67, §2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz
saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Distrito Rio Calçado possui a seguintes divisa
interna: Entre os Distritos de Guarapari e Rio
Calçado: Começa na cabeceira do rio da Prata; segue pelo divisor de águas entre
os rios Calçado e Claro, por um lado e o rio São Miguel por outro lado; segue
pelo córrego Oratório e, após, pelo córrego Oratório do Campo até encontrar o
rio Perocão; desce pelo rio Perocão
até a sua foz no Oceano Atlântico; da foz do Rio Perocão
no Oceano Atlântico, segue pela linha costeira até encontrar com a foz do
riacho Doce no Oceano Atlântico.
Artigo 2º Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 06,
de junho de 2012
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da CMG
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.