REVOGADO PELA LEI Nº
3853/2014
LEI Nº 3.314, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, ELABORAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO OU CIENTÍFICO, PREVISTA NO
ARTIGO N°. 142 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 1.278/91 E GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída a
Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico (GTTC),
Gratificação em Órgãos Essenciais ao Atendimento de Interesse Público (GOEAIP)
e a Gratificação por Plantão - (GPF), que observarão as referências,
denominações e valores, conforme as especificações constantes dos Anexos I, II,
III e IV desta Lei, sem prejuízo da jornada de trabalho ordinária.
§ 1° As Gratificações
descritas no caput deste artigo serão atribuídas, exclusivamente, a Servidores
nomeados em cargos de provimento efetivo e em comissão, conforme estabelecido
nesta Lei.
§ 2° As Gratificações de
que trata esta Lei têm como finalidades:
I - Possibilitar o funcionamento
de Órgãos que atendem às necessidades de atendimento
II - Possibilitar o
funcionamento de Programas ditados pelo Governo Estadual e Federal;
III - Possibilitar a atuação de
Comissões Permanentes e Especiais;
IV - Possibilitar o exercício de
função em trabalho técnico e científico de efeito fiscalizador, arrecadador e
missão especial;
V - Possibilitar a execução de
tarefas através de plantões.
Art. 2° Não poderá perceber
as Gratificações previstas nesta Lei, o Servidor efetivo que:
I - Esteja condenado em processo
penal com trânsito em julgado;
II - Goze de licença em prazo
superior a 01 (um) dia no mês de respectiva competência.
Art. 3º As Gratificações que
trata o artigo 1° desta Lei serão atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo
através de Portaria.
§ 1° As Gratificações
previstas nos Anexos I, II, III e IV serão percebidas juntamente com a
remuneração do Servidor.
§ 2° O Servidor que
estiver percebendo qualquer das Gratificações previstas nesta Lei, não poderá
perceber qualquer outra espécie de Gratificação.
§ 3° As Gratificações
previstas nesta Lei não se incorporam ao vencimento do Servidor, cabendo ao
Chefe do Poder Executivo suspender a sua concessão a qualquer tempo.
§ 4° O Servidor terá
direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, à razão de 1/12 (um
doze avos) por mês em que estiver em exercício, a título de décimo terceiro
salário.
Art. 4° Caberá ao Secretário
da Secretaria Municipal na qual estiver lotado o Servidor, disciplinar a Escala
de Serviço para o exercício da Função.
Art. 5° O Servidor poderá
perder a Gratificação nos seguintes casos:
I - No caso de descumprimento da
Escala de Serviço e da Jornada de Trabalho;
II - A critério da autoridade
competente, na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as necessidades
do Órgão.
Art. 6° As despesas
decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias inscritas no orçamento vigente.
Art. 7º A Gratificação por
plantão de final de semana aos profissionais da Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, encontra-se referenciadas conforme as
denominações e valores especificados no Anexo IV, desta Lei.
Parágrafo único - A gratificação a
que trata o caput deste artigo será considerada devida para os plantões
realizados entre às 07:00 horas do sábado e 07:00
horas da segunda-feira.
Art. 8° Compete ao
Secretário Municipal ou à Autoridade que constituir a comissão especial,
fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento das atividades especiais objeto
desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições ao contrário, especialmente a Lei n°.
2.990/2009 e suas alterações.
Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 115/2011
Autoria do PL n°. 115/2011:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
17.580/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Gratificação
de Desempenho de Trabalho Técnico e Cientifico
(Redação dada pela Lei n° 3754/2014)
(Redação dada pela
Lei nº 3717/2014)
Referência |
Denominação
da Gratificação |
Valor
da R$ |
(GTTC) |
Pregoeiro (a) Oficial |
350,00 |
Equipe de Apoio |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente
de Licitação - COPEL |
350,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de
Licitação - COPEL |
280,00 |
|
Presidente da Comissão Especial de
Licitação - COEL |
350,00 |
|
Membros da Comissão Especial de
Licitação - COEL |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Especial de
Leilão |
250,00 |
|
Membros de Comissão Especial de
Leilão |
180,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente
de Inquérito Administrativo |
350,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Especial |
250,00 |
|
Membro de Comissão Especial |
180,00 |
|
Presidente de Comissão de Analise
de Projetos (SEMPRAD) |
300,00 |
|
Membros de Comissão de Análise de
Projetos (SEMPRAD) |
250,00 |
ANEXO
II
Gratificação
de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
(GOEAIP) |
Por 24 (vinte quatro) horas semanais |
|
a) Profissional em medicina, atuação em
regime 12 (doze) horas ininterruptas |
1.800,00 |
|
Por 30 (trinta) horas semanais |
|
|
a) Médico com atendimento |
2.700,00 |
|
b) Médico com Atendimento em Estratégia
da Saúde da Família – ESF |
2.700,00 |
|
Por 40 (quarenta) horas semanais |
|
|
a) Médico com Atendimento no Pronto
Atendimento - PA |
3.000,00 |
|
b) Médico com Atendimento em Estratégia
da Saúde da Família – ESF |
3.000,00 |
|
De acordo com a Jornada de Trabalho do
Concurso |
|
|
a) Médico Perito |
500,00 |
Gratificação
por Plantão Fiscal
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 3.532/2013)
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO |
VALOR DA
GRATIFICAÇÃO |
GPPFS (Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana) |
Participação |
R$ 45,00 |
GPPFF (Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana) |
Participação |
R$ 65,00 |
GRATIFICACÃO
EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE
PÚBLICO
- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ |
GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO DE FINAL DE SEMANA (GPFS) |
GPFS/A-12HI -
Atribuída ao Profissional em Medicina com atuação 12 (doze) horas
ininterruptas. |
150,00 |
GPFS/B-12HI -
Atribuída ao Profissional Especialista |
70,00 |
|
GPFS/C-12HI -
Atribuída ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem - com atuação
12 (doze) horas ininterruptas. |
40,00 |
|
GPFS/D-12HI -
Atribuída ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Radiologia, com atuação
12 (doze) horas ininterruptas. |
40,00 |
|
GPFS/E-12HI -
Atribuída ao Agente de Atendimento |
30,00 |
|
GPFS/F-12HI -
Atribuída ao Operador de Equipamento Especial/ Motorista - Padrão “C” com
atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
30,00 |