REVOGADO PELA LEI Nº 3853/2014

 

 

LEI Nº 3.314, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, ELABORAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO OU CIENTÍFICO, PREVISTA NO ARTIGO N°. 142 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 1.278/91 E GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico (GTTC), Gratificação em Órgãos Essenciais ao Atendimento de Interesse Público (GOEAIP) e a Gratificação por Plantão - (GPF), que observarão as referências, denominações e valores, conforme as especificações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, sem prejuízo da jornada de trabalho ordinária.

 

§ 1° As Gratificações descritas no caput deste artigo serão atribuídas, exclusivamente, a Servidores nomeados em cargos de provimento efetivo e em comissão, conforme estabelecido nesta Lei.

 

§ 2° As Gratificações de que trata esta Lei têm como finalidades:

 

I - Possibilitar o funcionamento de Órgãos que atendem às necessidades de atendimento em Saúde Pública;

 

II - Possibilitar o funcionamento de Programas ditados pelo Governo Estadual e Federal;

 

III - Possibilitar a atuação de Comissões Permanentes e Especiais;

 

IV - Possibilitar o exercício de função em trabalho técnico e científico de efeito fiscalizador, arrecadador e missão especial;

 

V - Possibilitar a execução de tarefas através de plantões.

 

Art. 2° Não poderá perceber as Gratificações previstas nesta Lei, o Servidor efetivo que:

 

I - Esteja condenado em processo penal com trânsito em julgado;

 

II - Goze de licença em prazo superior a 01 (um) dia no mês de respectiva competência.

 

Art. 3º As Gratificações que trata o artigo 1° desta Lei serão atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria.

 

§ 1° As Gratificações previstas nos Anexos I, II, III e IV serão percebidas juntamente com a remuneração do Servidor.

 

§ 2° O Servidor que estiver percebendo qualquer das Gratificações previstas nesta Lei, não poderá perceber qualquer outra espécie de Gratificação.

 

§ 3° As Gratificações previstas nesta Lei não se incorporam ao vencimento do Servidor, cabendo ao Chefe do Poder Executivo suspender a sua concessão a qualquer tempo.

 

§ 4° O Servidor terá direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês em que estiver em exercício, a título de décimo terceiro salário.

 

Art. 4° Caberá ao Secretário da Secretaria Municipal na qual estiver lotado o Servidor, disciplinar a Escala de Serviço para o exercício da Função.

 

Art. 5° O Servidor poderá perder a Gratificação nos seguintes casos:

 

I - No caso de descumprimento da Escala de Serviço e da Jornada de Trabalho;

 

II - A critério da autoridade competente, na hipótese de remanejamento do Servidor para atender as necessidades do Órgão.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias inscritas no orçamento vigente.

 

Art. 7º A Gratificação por plantão de final de semana aos profissionais da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, encontra-se referenciadas conforme as denominações e valores especificados no Anexo IV, desta Lei.

 

Parágrafo único - A gratificação a que trata o caput deste artigo será considerada devida para os plantões realizados entre às 07:00 horas do sábado e 07:00 horas da segunda-feira.

 

Art. 8° Compete ao Secretário Municipal ou à Autoridade que constituir a comissão especial, fiscalizar e atestar o efetivo cumprimento das atividades especiais objeto desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário, especialmente a Lei n°. 2.990/2009 e suas alterações.

 

Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n° 115/2011

Autoria do PL n°. 115/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 17.580/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Cientifico

                            (Redação dada pela Lei n° 3754/2014)

(Redação dada pela Lei nº 3717/2014)

 

Referência

Denominação da Gratificação

Valor da
Gratificação

R$

 

 

 

 

 

 

 

 

(GTTC)

Pregoeiro (a) Oficial

350,00

Equipe de Apoio

280,00

Presidente de Comissão Permanente de Licitação - COPEL

350,00

Membros de Comissão Permanente de Licitação - COPEL

280,00

Presidente da Comissão Especial de Licitação - COEL

350,00

Membros da Comissão Especial de Licitação - COEL

280,00

Presidente de Comissão Especial de Leilão

250,00

Membros de Comissão Especial de Leilão

180,00

Presidente de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

350,00

Membros de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

280,00

Presidente de Comissão Especial

250,00

Membro de Comissão Especial

180,00

Presidente de Comissão de Analise de Projetos (SEMPRAD)

300,00

Membros de Comissão de Análise de Projetos (SEMPRAD)

250,00

 

ANEXO II

Gratificação de Desempenho de Trabalho Técnico e Científico

 

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

(GOEAIP)

Por 24 (vinte quatro) horas semanais

 

a) Profissional em medicina, atuação em regime 12 (doze) horas ininterruptas

1.800,00

Por 30 (trinta) horas semanais

 

a) Médico com atendimento em Pronto Atendimento - PA

2.700,00

b) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF

2.700,00

Por 40 (quarenta) horas semanais

 

a) Médico com Atendimento no Pronto Atendimento - PA

3.000,00

b) Médico com Atendimento em Estratégia da Saúde da Família – ESF

3.000,00

De acordo com a Jornada de Trabalho do Concurso

 

a) Médico Perito

500,00

 

 

ANEXO III

Gratificação por Plantão Fiscal

 

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

(GEFE)

Participação em Plantão

a) Por Plantão de 06 (seis) horas

30,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3.532/2013)

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GPPFS

(Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana)

Participação em Plantão Fiscal de seis horas realizado de segundo a sexta-feira

R$ 45,00

GPPFF

(Gratificação por Plantão Fiscal durante a Semana)

Participação em Plantão Fiscal de seis horas realizado aos sábados, domingos e feriados

R$ 65,00

 

GRATIFICACÃO EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO DE INTERESSE

PÚBLICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

 

DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$

 

GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO DE

FINAL DE SEMANA (GPFS)

 

GPFS/A-12HI - Atribuída ao Profissional em Medicina com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

150,00

GPFS/B-12HI - Atribuída ao Profissional Especialista em Saúde II/Enfermeiro – com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

70,00

GPFS/C-12HI - Atribuída ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem - com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

40,00

GPFS/D-12HI - Atribuída ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Radiologia, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

40,00

GPFS/E-12HI - Atribuída ao Agente de Atendimento em saúde I, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Consultório - atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

30,00

GPFS/F-12HI - Atribuída ao Operador de Equipamento Especial/ Motorista - Padrão “C” com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

30,00