REVOGADA PELA LEI Nº 4.950/2024

 

LEI Nº 3.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°. 2848/2008, DE 22 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 5°. da Lei N°. 2848/2008, de 22 de julho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5° ...

 

XII - Funcionar, no processo administrativo, como primeira instância de julgamento a GERÊNCIA DOS DIREITOS E DEFESA DO CONSUMIDOR, ou setor equivalente, cujas decisões caberá recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, endereçado ao órgão, a qual a unidade administrativa de proteção e defesa ao consumidor estiver vinculada, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal N°. 8.078/1990;

 

XIII - O fornecedor, em caso de descumprimento de acordo ou termo de compromisso, decorrente de audiência de conciliação, fica sujeito à aplicação de multa, conforme legislação que rege a matéria.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei N°. 2848/2008 e suas alterações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 27 de novembro de 2013

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) no. 205/2013

Autoria do PL n°. 205/2013: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.300/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.