REVOGADO
PELA LEI N° 3708/2014
LEI
N°. 3695, DE 02 DE JANEIRO DE 2014
INSTITUI DESCONTO NOS JUROS E MULTA INCIDENTES
NO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) E NO ISSQN (IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte;
LEI:
Art.
1°
- Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa
incidentes no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ao contribuinte que
realizar a quitação do débito tributário junto a Fazenda Publica Municipal.
Parágrafo
Único - O benefício provisório instituído no artigo primeiro
desta lei alcançará apenas os contribuintes inadimplentes que realizarem a
quitação do montante total do débito relativo ao IPTU, levando em conta cada
fato gerador existente.
Art.
2° - Fica instituído o desconto de 50% (cinquenta por
cento) nos juros e multa incidentes no ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza), sobre os débitos em até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art.
3° - Os descontos supramencionados terão o prazo de
vigência em 29 de novembro de 2013 até 31 de março de 2014.
Art. 4° -
Esta Lei entrará - em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário, gerando seus efeitos a partir de 29 de novembro de 2013.
Guarapari
- ES, 02 de janeiro de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n°. 251/2013
Autoria do PL n°. 251/2013 Poder
Executivo Municipal
processo
Administrativo N°. 24.407/2013