O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do art. 88,
Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 3314/2011, de 26
de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Referência |
Denominação da Gratificação |
Valor da Gratificação R$ |
(GTTC) |
Pregoeiro (a) Oficial |
250,00 |
Equipe de Apoio |
180,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de
Licitação - COPEL |
350,00 |
|
Membros de Comissão Permanente de Licitação -
COPEL |
280,00 |
|
Presidente da Comissão Especial de Licitação
- COEL |
350,00 |
|
Membros da Comissão Especial de Licitação -
COEL |
280,00 |
|
Presidente de Comissão Especial de Leilão |
250,00 |
|
Membros de Comissão Especial de Leilão |
180,00 |
|
Presidente de Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo |
250,00 |
|
Membro de Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo |
180,00 |
|
Presidente de Comissão Especial |
250,00 |
|
Membro de Comissão Especial |
180,00 |
|
Presidente de Comissão de Análise de Projetos
(SEMPRAD) |
300,00 |
|
Membros de Comissão de Análise de Projetos
(SEMPRAD) |
250,00 |
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari-ES, 20 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 019/2014
Autoria do PL Nº 019/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 04263/2014