REVOGADO
PELA LEI N° 3743/2014
LEI N °. 3732, DE 24
DE MARÇO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art.
88, inciso V, da lei Orgânica do Município — LOM, faz saber que a Câmara Municipal
de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 4.691.175,80 (quatro milhões
e seiscentos e noventa e um mil e cento e setenta e cinco reais e oitenta
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
19 SEC. MUN. DE SERV. URB E OBRAS PUBLICAS
19.01 Gabinete do Secretário
15.512.0056.2.284.000 FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEADM
4.4.90.51.00 Obras e Instalações FR 2.......................... R$
4.691.175,80
Art. 2° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari — ES, 24 de março de 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) n°. 077/2014
Autoria do PL n°. 077/2014: Poder Executivo Municipal
processo Administrativo N°.
06.543/2014